Menos de 24 horas depois de ter seu pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve o pedido de prisão expedido pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela execução penal de réus no caso Lava-Jato.
O despacho de Moro foi divulgado quase simultaneamente a uma coletiva de imprensa da defesa do petista em que o advogado Cristiano Zanin Martins chegou a dizer que"não vemos risco nenhum de prisão (...). Já está definido pelo TRF-4 que não será expedido nenhum mandado (de prisão) enquanto não houver o término da jurisdição de Porto Alegre. E isso não ocorreu, então não há nenhum risco". "Nós não trabalhamos com essa hipótese (de prisão)". Após o despacho, Zanin ainda não se manifestou.
Em seu despacho, o juiz Moro afirma que " em atenção à dignidade do cargo que ocupou", dará a Lula a possibilidade de se apresentar espontânea e voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba. Se se entregar até às 17 horas desta sexta-feira, Lula não será buscado por agentes da PF.
A prisão ficará a cargo do delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná. De acordo com Moro, um espaço reservado - a exemplo de salas do Estado Maior de quartéis para autoridades - foi especialmente montada para Lula na PF. Será ali que o presidente começará a cumprir a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex. "O ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", assegura o juiz Moro no despacho.
Lula foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região em um processo penal que afirma que o petista foi beneficiário de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) como forma de propina paga pela empreiteira OAS. O TRF4 ratificou a condenação do próprio Moro.
A prisão não era esperada até meados da próxima semana, quando, em tese seriam avaliados os últimos recursos da defesa do petista em Porto Alegre. No despacho, no entanto, Moro diz não ver necessidade de aguardar pela resolução de tais apelações. "Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico".