A morte do ministro Teori Zavascki, responsável pela relatoria dos processos da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, deve atrasar as ações do caso.
Pelo regimento interno do STF, no artigo 38, "em caso de aposentadoria, renúncia ou morte", o relator é substituído pelo ministro que será nomeado pelo presidente da República para sua vaga.
Embora não haja prazo previsto em lei para a nova nomeação - que pode levar semanas ou meses - constitucionalistas ouvidos pela BBC Brasil afirmam que o processo deve atrasar mesmo que a indicação seja feita de forma rápida.
"O principal impacto é com relação ao tempo do processo, que deve atrasar. Teori estava na fase de homologação das delações que foram analisadas. Somente após a homologação é que as investigações continuariam", disse à BBC Brasil o advogado Roberto Dias, coordenador do curso de Direito da FGV-SP e doutor em Direito Constitucional.
Apesar disso, as medidas urgentes - como prisões - não devem ser afetadas.
"As medidas urgentes não param. Mas a ação como um todo deve atrasar", afirma o advogado Marcelo Fiqueiredo, presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD).
Coautora do processo que culminou no impeachment da presidente Dilma Rousseff, a jurista Janaína Paschoal disse que a Lava Jato será prejudicada pela morte do ministro.
"Ela (a operação) vai continuar, mas a morte do ministro implicará um atraso significativo, pois faz-se necessário aguardar a nomeação do substituto. Isso demanda tempo, fora toda a dificuldade política (e até jurídica) para assumir um caso dessa magnitude, no meio do caminho", afirmou
Como relator das ações da Lava Jato no STF, Zavascki tinha a responsabilidade de validar as delações da Odebrecht no Supremo Tribunal Federal.
O ministro estava de férias, mas uma equipe dele (uma espécie de força-tarefa) estava analisando relatos e havia expectativa de que, no retorno, Zavascki retirasse o sigilo do conteúdo a partir de um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot - ou seja, tornasse as 77 delações públicas.
Ele mesmo chegou a frequentar a sede do Supremo nesta semana para analisar os depoimentos.
Exceções
Apesar de o regimento interno do STF determinar que o novo relator seria o novo nomeado, as regras também preveem outras alternativas, embora elas não sejam comuns.
Com isso, os ministros não poderiam apenas "escolher" um novo relator para dar continuidade aos processos.
"O regimento prevê que se deve aguardar o novo relator, que será o novo ministro a ser nomeado pelo presidente da república, Michel Temer, e sabatinado pelo Senado. Não é comum que a nova relatoria não siga essas regras", afirmou Roberto Dias.
Há, no entanto, uma exceção também prevista no regimento do STF, no artigo 68, para a redistribuição desses processos para outros ministros em casos urgentes.
"Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias", diz o texto.
Ou seja: caso um dos interessados ou o próprio Ministério Público fizer o pedido para o STF, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, poderia redistribuir os processos que eram de Teori Zavascki.
Esse artigo já foi acionado em outro caso - ou seja, há precedente para isso no STF.
Em 2009, com a morte do ministro Menezes Direito, o então presidente da Corte, Gilmar Mendes, determinou a redistribuição - independentemente do pedido dos interessados - em algumas circunstâncias, entre elas "processos e recursos criminais com o réu preso, ou sobre os quais a prescrição da pretensão punitiva possa ocorrer dentro de um ano".
Além dessa determinação, a redistribuição dos processos poderia ocorrer ainda em casos de "recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida".
Isso quer dizer que, caso a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, avalie necessário redistribuir os processos que estavam sob responsabilidade de Zavascki para outros ministros, poderia fazê-lo com base neste artigo.
Nesse caso, o mais comum seria fazer um sorteio, já que não se poderia apenas designar um novo responsável.
"A nomeação teria que ser por sorteio, porque não se pode violar o principio da imparcialidade, não se pode designar uma pessoa porque quer, tem que partir de uma regra regimental especifica", disse Roberto Dias.