'Não tenho atividade político-partidária', diz desembargador que determinou que Lula fosse solto

Acusado de ligação com o PT, Rogério Favreto disse à BBC Brasil que sua decisão tem fudamentação jurídica e que Moro não teria jurisdição para evitar cumprimento.

8 jul 2018 - 15h43
(atualizado às 15h54)

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, negou que tenha tomado a decisão por ter ligações com o Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com o jornal Folha de São Paulo, Favreto teria sido filiado ao PT por quase 20 anos, desfiliando-se em 2010 para se tornar juiz.

O magistrado, responsável pelo plantão desse fim de semana no tribunal, atendeu em sua decisão a um pedido de habeas corpus apresentado por parlamentares petistas. A decisão foi vista por críticos como política.

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Sua decisão, porém, não chegou a ser cumprida, pois o juiz da 13ª vara federal em Curitiba, Sergio Moro, rapidamente soltou uma decisão afirmando que, primeiro, deveria ser consultado o desembargador-relator dos casos da Operação Lava Jato no TRF-4, Pedro Gebran Neto. Poucas horas após a primeira decisão, Gebran Neto derrubou a soltura do petista.

"A minha história de vida é pública e notória. Eu respondo pelas decisões com fundamentação e elas são apreciadas pelos órgãos competentes. Obviamente que não tenho e nenhum magistrado pode ter atividade político-partidária, e eu não tenho desde que ingresso na Justiça", afirmou à BBC Brasil.

Favreto disse que está havendo uma "distorção muito grande" em torno da sua decisão e argumentou que não está desrespeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a prisão de Lula em abril ao negar pedido de habeas corpus preventivo.

Segundo o desembargador plantonista, ele determinou a soltura de Lula porque "há fato novo" no pedido de habeas corpus apresentando pelos deputados, no caso, a pré-candidatura de Lula à Presidência da República.

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No despacho, Favreto afirmou que tomou a decisão movido pela "urgência" da situação de Lula, já que ele está impedido de participar da campanha por estar preso.

Ainda segundo o desembargador, em seu despacho, o petista seria vítima de "duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha".

Juiz Sergio Moro não tem jurisdição no processo e não deveria ter se manifestado, de acordo com Favreto
Juiz Sergio Moro não tem jurisdição no processo e não deveria ter se manifestado, de acordo com Favreto
Foto: Wilson Dias | ABr / BBC News Brasil

'Moro atravessou'

À BBC News Brasil, Favreto disse o habeas corpus concedido neste domingo a Lula não se deu dentro de um recurso contra decisão de Moro, por isso ele não teria que se manifestar. Ele ressaltou que a "autoridade coatora", ou seja, responsável pela decisão questionada no recurso, é a juíza de execução penal, Carolina Lebbos.

"Dr. Moro não é nem autoridade coatora, a autoridade coatora é a juíza da vara de execução (penal). E o relator (Gebran Neto) vai ter o processo a partir de 11h de amanhã (segunda) quando encerra meu expediente de plantão. O processo é remetido automaticamente ao relator que terá toda competência para reapreciar ou não", disse, antes de Gebran Neto suspender sua decisão ainda neste domingo.

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"Estranhamente ele (Moro) nem tem jurisdição no processo da execução e ele atravessou esse despacho", afirmou também Favreto.

O desembargador não quis se alongar ao ser questionado sobre a decisão de Moro, pois disse que vai apreciar uma representação contra o juiz de Curitiba já apresentada pelos autores do habeas corpus.

"Não vou falar porque há uma representação nos autos, dos impetrantes por descumprimento de ordem judicial e por eventual infração judicial ou criminal."

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