A doleira Nelma Kodama foi condenada, nesta quarta-feira, por evasão de divisas, operar instituição financeira irregular, evasão de divisas, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com penas somadas que chegam a 18 anos de prisão, em regime fechado. O juiz Sérgio Mouro também aplicou multa de 2500 salários mínimos para ela.
O julgamento de hoje faz parte dos processos resultantes da Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). Deflagrada no dia 17 de março, essa operação descobriu esquema criminoso de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos, que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões. O esquema, segundo a PF, era comandado pelo doleiro Alberto Youssef.
Além de Kodama, outras sete pessoas também foram condenadas por participação no esquema. Segundo a decisão do juiz da a 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba, os condenados realizaram "91 contratos de câmbio fraudulentos para pagamentos de importações fictícias, utilizando a empresa de fachada Da Vinci Confecções Ltda". E continuou: "para a realização das fraudes, além da utilização da empresa de fachada no Brasil, também teriam sido constituídas diversas empresas off-shores no exterior meramente de fachada, para figurarem como fornecedoras nas importações fictícias".
Mouro entendeu ainda que Kodama deve ir presa, mesmo tendo sido submetida recentemente a uma cirurgia gástrica. Ela havia alegado que "teria pouco tempo de vida" para não ir para a cadeia. Seguno o juiz, ela "encontra-se em boas condições de saúde, como atestado pelo médico particular que o atendeu e como pôde ser verificado diretamente por este Juízo".
Este é o segundo processo da Lava Jato julgado nesta semana. Na terça-feira, Youssef foi inocentado de participação em uma quadrilha de tráfico de drogas internacional. Porém, ele permanece preso preventivamente em razão de outros processos aos quais responde.