A votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93, que acontece nesta terça-feira (30), trouxe dúvidas sobre outros limites impostos hoje a menores de 18 anos, como o de dirigir, comprar bebidas alcoólicas e portar armas.
Embora haja diferenças entre a maioridade penal - quando a pessoa passa a responder com base no Código Penal pelos crimes cometidos - e a maioridade pelo Código Civil, além de outros códigos, a redução da maioridade conforme estabelecida na PEC 171/93 abrirá brecha para que outras idades estabelecidas sejam questionadas na Justiça, cabendo a ela a palavra final. A alteração também poderá gerar o debate sobre a necessidade de se adequar outras idades a uma outra realidade jurídica.
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O Terra mostra qual base legal existe hoje para se estabelecer a idade mínima necessária para diversas atividades.
Tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que para poder dirigir o condutor tem que “ser penalmente imputável”. A PEC que está sendo votada altera a maioridade penal de 18 pra 16 anos apenas para crimes hediondos e alguns outros crimes. Caberá à Justiça decidir se a mudança para alguns crimes altera a imputabilidade exigida no CTB.
Comprar cigarro e bebidas alcoólicas
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a pessoa com idade entre 12 e 18 anos é considerada adolescente, e que é proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Portanto, para baixar esta idade seria necessário alterar o ECA.
Armas
O mesmo vale para a venda de armas, que no ECA está vedada para crianças e adolescentes. A idade mínima para o porte de armas permanece em 25 anos.
Prostituição e pornografia
A prostituição não é crime no Brasil, mas sim a exploração sexual, tráfico de pessoas e manter casa de prostituição. O ECA estabelece que “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual” pode acarretar em pena de quatro a dez anos de prisão. Também, pelo ECA, é crime “Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, vedando a participação de adolescentes em filmes pornográficos. Portanto, seriam necessárias alterações no ECA nestes casos para mudar a idade.
Casar sem consentimento dos pais
Pelo Código Civil: “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”, que no Brasil é de 18 anos. Portanto, seria necessário alterar o Código Civil para menores de 18 anos poderem casar sem autorização dos pais.
Trabalho infantil
Pela Constituição Federal é proibido que qualquer menor de 14 anos trabalhe. Para os maiores de 14 anos e menores de 18 anos há restrições para o trabalho: “noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”. Isto permanece, mesmo que a PEC seja aprovada.