Um agente penitenciário foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás a sete anos de prisão em regime fechado por facilitar a fuga de cinco presos da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde. De acordo com o processo, João Batista da Costa teria aceitado R$ 50 mil de um dos detentos para deixar aberto o cadeado da cela.
Para o magistrado Felipe Morais Barbosa, da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, além da conduta omissa, o carcereiro “colocou em cheque todo um trabalho estruturado para assegurar a sociedade de detentos supostamente perigosos". "Houve um total descrédito nas instituições públicas, fomentando a reiteração de condutas delituosas pelos detentos e aniquilando todo e qualquer trabalho de ressocialização”, disse.
Na noite da fuga, em 4 de dezembro de 2012, João teria encaminhado um detento, que fingiu estar doente, ao hospital. O procedimento correto seria notificar a coordenadoria da unidade prisional antes da saída ao atendimento médico, o que não ocorreu. No retorno ao presídio, ao realocar o detento em cela, João teria deixado propositalmente o cadeado aberto.
Um grupo de cinco presos, liderado por Vargas Quintiliano da Costa, fugiu na mesma madrugada e levou o cadeado. Para encobrir pistas, João teria substituído o cadeado ausente por outro. Os relatos foram passados por outros detentos que testemunharam contra o carcereiro. Eles, inclusive, falaram que Vargas – suposto responsável pelo pagamento do suborno – e João se comunicavam frequentemente por celular.
Como o apenado tem direito à progressão de pena? Tire essa e outras dúvidas a seguir.