Caso Bernardo: prorrogada prisão temporária de 4º suspeito

Neste domingo, venceu o prazo de 30 dias da prisão cautelar de Evandro, que é suspeito da ocultação do cadáver da vítima

8 jun 2014 - 21h32
(atualizado às 21h36)
<p>Corpo do menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, foi encontrado às margens de um rio em Frederico Westphalen (RS)</p>
Corpo do menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, foi encontrado às margens de um rio em Frederico Westphalen (RS)
Foto: Facebook / Reprodução

O juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, no interior do Rio Grande do Sul, atendeu pedido do Ministério Público e prorrogou por cincos dias a prisão temporária de Evandro Wirganovicz, o quarto suspeito de participação na morte do menino Bernardo Boldrini. Neste domingo, venceu o prazo de 30 dias da prisão cautelar de Evandro, que é suspeito da ocultação do cadáver da vítima.

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O Ministério Público está analisando se vai imputar a Evandro o delito de homicídio, conforme indicou a Polícia Civil, e se vai requerer sua prisão preventiva. O órgão também afirma que pode ser necessária alguma diligência complementar.

Na última sexta-feira, a polícia indiciou Evandro por homicídio doloso e ocultação de cadáver. A polícia pediu a decretação da prisão preventiva argumentando que ele prestou auxílio material aos demais acusados de envolvimento na morte de Bernardo. Evandro é irmão de Edelvania Wirganovicz, também presa suspeita de participação na morte. Além dos dois, também estão presos a madrasta de Bernardo, Graciele Ugolini, e o pai do menino, Leandro Boldrini.

Ao conceder mais cinco dias de prisão, o juiz observou que o Ministério Público tem o prazo para definir “acerca da pertinência do aditamento à denúncia, para imputar ao representado o delito de homicídio, bem como da necessidade da prisão preventiva postulada pela autoridade policial”. De outro lado, ponderou o magistrado, “a soltura imediata do representado, antes da mencionada definição jurídica quanto a imputação cabível contra o mesmo, importará em sério risco de evasão do distrito da culpa e a consequente frustração da aplicação da lei penal”.

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Fonte: Terra
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