Na manhã desta terça-feira, a Justiça do Ceará revogou a prisão temporária da carioca Mirian França de Mello, suspeita de envolvimento no assassinato da italiana Gaia Barbara Molinari, encontrada morta com sinais de estrangulamento no dia 25 de dezembro na praia de Jericoacoara. A decisão, publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado, acatou o argumento da Defensoria Pública de que não há razões fundamentadas que comprovem participação da farmacêutica no crime.
Presa desde o dia 29 de dezembro por ter sido companheira de viagem da turista e supostamente ter apresentado contradições em seu depoimento, Mirian deixará a cadeia, mas não poderá se ausentar do Ceará pelo prazo de 30 dias.
“Após detida análise dos autos, vejo que a prisão da requerente exauriu sua finalidade, não se mostrando mais imprescindível às investigações, sobretudo porque é possível a aplicação de outra medida cautelar menos gravosa, mas que atingirá a mesma finalidade, em atenção ao princípio da proporcionalidade”, afirmou o juiz José Arnaldo dos Santos Soares.
"Não é mais necessária a prisão temporária da suspeita para continuidade e êxito das investigações, mormente porque não há notícias de que a mesma tenha criado qualquer embaraço ao procedimento policial. Por outro lado, entendo razoável o prazo de trinta dias, tempo suficiente para realização de perícias, acareações, reprodução simulada dos fatos etc”, completou.
Entenda o caso
Desde o final do ano passado, a prisão de Mirian tem sido alvo de discussões em todo o País. Amigos, familiares e integrantes de movimentos sociais acreditam que ela foi detida sem provas em mais um caso de racismo, já que ela é negra e a turista, branca.
No Facebook, mais de 8 mil pessoas se uniram em uma página para pedir a liberdade da carioca. Ela, sem quaisquer antecedentes criminais, é doutoranda da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde concluiu graduação em Farmácia e mestrado no curso de Ciências.
Na mesma decisão que revogou a prisão da suspeita, o juiz negou que a Justiça tenha sido movida por preconceito. “Como se vê, sem maiores dificuldades, na decisão não há qualquer valoração no que pertine ao perfil da investigada, sua classe social, cor, raça, credo etc, mas tão somente uma análise técnica em que se constatou a existência dos requisitos da medida decretada”, disse.