Cenipa não constata tiro em helicóptero da PM que caiu no RJ

15 dez 2016 - 14h47
(atualizado às 14h48)
Helicóptero da polícia caiu nas proximidades da comunidade de Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, durante operação contra criminosos.
Helicóptero da polícia caiu nas proximidades da comunidade de Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, durante operação contra criminosos.
Foto: EFE

Peritos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) não identificaram indícios de perfuração na fuselagem do helicóptero da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que caiu na Cidade de Deus, em novembro último. Quatro policiais morreram na queda, que foi seguida de uma intensificação de operações da PM na comunidade. Sete pessoas morreram na madrugada seguinte.

Vinculado à Força Aérea Brasileira, o Cenipa disse que ainda não produziu uma conclusão sobre o caso, e que aguarda um laudo do Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro para certificar se os corpos tinham sido perfurados por projéteis.

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"A equipe leva em conta diversos fatores contribuintes, sejam materiais (sistemas da aeronave e projeto, por exemplo), humanos (aspectos médicos e psicológicos) ou operacionais", diz a nota do órgão.

O secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Roberto Sá, havia afirmado, dois dias após a queda, que uma perícia preliminar também não tinha encontrado sinais de perfuração no helicóptero. Na época, ele disse que, apesar disso, nenhuma hipótese estava descartada.

A Polícia Militar informou que só irá se manifestar sobre o caso quando as investigações estiverem concluídas.

Investigações criminais

Os relatórios do Cenipa são produzidos sem qualquer relação com as investigações criminais e têm o objetivo de prevenir futuros acidentes. Os documentos não têm foco de "quantificar o grau de contribuição dos fatores contribuintes", diz uma advertência que antecede os textos que já foram concluídos e estão publicados no site do órgão.

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O Cenipa não recomenda que seus relatórios sejam usados como provas em processos judiciais, por contar com a colaboração voluntária dos envolvidos nos incidentes.

"A utilização deste relatório para fins punitivos, em relação aos seus colaboradores, além de macular o princípio da "não autoincriminação" deduzido do "direito ao silêncio", albergado pela Constituição Federal, pode desencadear o esvaziamento das contribuições voluntárias", finaliza.

Agência Brasil
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