Constituição veta intervenção militar, diz ministro Luiz Fux

O ministro é relator de uma ação do PDT que pede esclarecimentos sobre os limites para a atuação das Forças Armadas

29 mar 2024 - 11h24
(atualizado às 11h27)

O ministro Luiz Fux foi o único a votar, até o momento, sobre uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pede esclarecimentos sobre os limites para a atuação das Forças Armadas.  O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (29), e Fux é o relator do caso.

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal
Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Perfil Brasil

O PDT contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas:

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  • hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República;
  • definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição;
  • e atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Para Fux, a Constituição Federal não permite uma intervenção militar constitucional tempouco encoraja uma ruptura democrática.

"A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição", escreveu.

Segundo o magistrado, são esses os canais de legitimação do poder do povo. "Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", completou.

Fux ressaltou que a legislação não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF; e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.

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