O ministro Luiz Fux foi o único a votar, até o momento, sobre uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pede esclarecimentos sobre os limites para a atuação das Forças Armadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (29), e Fux é o relator do caso.
O PDT contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas:
- hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República;
- definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição;
- e atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
Para Fux, a Constituição Federal não permite uma intervenção militar constitucional tempouco encoraja uma ruptura democrática.
"A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição", escreveu.
Segundo o magistrado, são esses os canais de legitimação do poder do povo. "Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", completou.
Fux ressaltou que a legislação não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF; e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.
IMPORTANTE JULGADO DO STF:
🚨É inconstitucional norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diferente do que é fixado pela Constituição Federal
STF. Plenário. ADI 5.298/RJ e ADI 5.304/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/02/24
— Rafael Lisbôa (@direitocomrafa) March 24, 2024