O magistrado propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.
Mendes também defende que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.
O magistrado é o relator de um pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), que quer levar ao STF a competência sobre uma denúncia contra ele, apresentada à Justiça Federal; o caso está em análise no plenário virtual da Corte.
Em 2018, o plenário do STF restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.
Proposta de Gilmar Mendes
A nova tese proposta por Mendes é a seguinte: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
Decano do STF, Gilmar disse que a restrição do foro privilegiado foi adotada a partir de argumentos equivocados e que é preciso retomar o sistema.
"A compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de decisão do seu ocupante. Essa orientação deve ser resgatada", disse.
O magistrado é o relator de um pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), que quer levar ao STF a competência sobre uma denúncia contra ele, apresentada à Justiça Federal; o caso está em análise no plenário virtual da Corte.
Em 2018, o plenário do STF restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.
Proposta de Gilmar Mendes
A nova tese proposta por Mendes é a seguinte: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
Decano do STF, Gilmar disse que a restrição do foro privilegiado foi adotada a partir de argumentos equivocados e que é preciso retomar o sistema.
"A compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de decisão do seu ocupante. Essa orientação deve ser resgatada", disse.
➡️ @STF_oficial invalida normas que autorizavam afastamento superior a 120 dias para deputados estaduais de MT e PE. Normas estaduais sobre afastamento de parlamentares tratavam da matéria de forma diversa da prevista na Constituição Federal: https://t.co/FfowVsh9T4 … pic.twitter.com/9fmbt0894q
— STF (@STF_oficial) March 26, 2024