A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Penais de Taubaté (SP), revogou na quarta-feira, 20, o benefício da progressão de regime para Suzane von Richthofen. Agora, Suzane, que tinha recebido autorização para cumprir pena em prisão semiaberta, vai continuar na Penitenciária Feminina 1 de Tremembé em regime fechado, onde cumpre pena de 39 anos e seis meses pela morte dos pais em 31 de outubro de 2002.
Mas a decisão da Justiça atende pedido feito pela própria Suzane em carta enviada à direção do presídio, quando soube que havia recebido o benefício. Na carta, Suzane pedia para continuar no presídio porque sua transferência para uma unidade de semiaberto poderia pôr sua vida em risco, uma vez que os crimes que ela cometeu não foram aceitos pela comunidade carcerária.
Em audiência com a juíza na terça-feira, Suzane foi ouvida em declaração e confirmou o teor da carta enviada à direção da penitenciária. Ela disse que teme pela vida caso seja transferida de presídio, que pretende continuar presa na mesma unidade, pois lá ela trabalha, recebe salário e tem direito à remição da pena (redução de um dia para cada dois trabalhados), além de alegar que está acostumada com a comunidade do presídio.
Suzane também revelou que recebeu a concessão do benefício com surpresa, porque o pedido teria sido feito pelos seus advogados à revelia, sem sua autorização e consentimento, por isso, teria mandado à carta à direção do presídio pedindo para não ser transferida para o semiaberto.
“Diante do teor das declarações prestadas pela sentenciada, dando conta de que, por temer por sua vida, não tinha interesse na progressão de regime no momento, tendo sido tal postulação levada a efeito por seu advogado à sua revelia e até mesmo contra sua vontade, torno sem efeito a decisão que a progrediu para o regime intermediário de cumprimento de pena, mantendo-a na situação em que se encontrava antes”, disse a juíza Sueli Armani, em sua sentença. “A Lei de Execuções Penais prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada”, completou.
Na sua decisão, a juíza também desconstituiu os advogados Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior, que faziam a defesa de Suzane, e determinou que a Defensoria Pública nomeie outros defensores. Além disso, pediu que a Penitenciária Feminina 1 de Tremembé e o Ministério Público Estadual sejam comunicados da revogação do benefício da progressão.
O promotor Luís Marcelo Negrini Mattos, que atua no caso, disse que o agravo de execução impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no Tribunal de Justiça contra a concessão do semiaberto para Suzana fica sem efeito, com a nova sentença da juíza. “Nós ainda não fomos comunicados oficialmente desta sentença, ficamos sabendo apenas pela imprensa, mas se for isso mesmo, nosso agravo perde o objeto porque a decisão mantém a sentenciada no regime fechado, que era o que pleiteávamos”, disse.