A Justiça de São Paulo não aceitou o nomo exame criminológico que avaliou o estado psicológico de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por ter participado da morte dos próprios pais em 2002. Segundo a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, de Taubaté (SP), o laudo feito pelo perito Guido Palomba não será levado em consideração pelo fato de o perito já ter se manifestado publicamente sobre Suzane.
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“O Sr. Psiquiatra nomeado se manifestou publicamente, por inúmeras vezes, acerca do comportamento e personalidade da sentenciada, censurando-a severamente em todas elas”, disse a Juíza, que ainda apontou o fato de o perito não ter entrevistado a prisioneira como determinante. “Não logrou êxito em realizar a perícia e ainda assim apresentou laudo técnico que classificou de “indireto”, valendo-se de peças processuais e pareceres de outros profissionais da área para posicionar- se contrariamente ao pedido formulado pela sentenciada, consubstanciado em aspectos subjetivos da mesma, todos negativos, o fazendo sem sequer entrevista-la”, completou.
O laudo apresentado em juízo aponta que Suzane não se arrependeu totalmente do crime que cometeu e que não possui planos para o futuro. Suzane depende do laudo para conseguir, eventualmente, a autorização para progredir do regime fechado, podendo sair do sistema prisional durante o dia para trabalhar.
A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido de progressão de pena.
O caso
Em outubro de 2002, o casal Manfred e Marísia von Richthofen foi encontrado morto em sua mansão em São Paulo. Uma semana depois, a filha do casal, Suzane Von Richtofen, na época com 18 anos, confessou envolvimento no crime. Pouco tempo depois, o namorado de Suzane na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian, também foram presos e confessaram terem matado o casal com golpes de barra de ferro. Os três planejaram o assassinato para que Suzane ficasse com a herança dos pais.
Em 2006, após quase 56 horas de julgamento, os três foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado em regime fechado. A soma total das penas chegou a 115 anos de reclusão.
Como o apenado tem direito à progressão de pena? Tire essa e outras dúvidas a seguir.