O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira o pedido de liberdade feito pela defesa do vereador Marco Prisco (PSDB-BA), principal líder da greve da Polícia Militar que atingiu a Bahia na semana passada. Prisco está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde o último dia 18 de abril, quando foi detido por 90 dias para “garantia da ordem pública”.
Na decisão, o ministro lembrou que a prisão foi necessária, uma vez que Prisco articulava mais uma vez a deflagração de outra paralisação, a exemplo da que ocorreu em 2012 e pela qual o vereador já responde a uma ação penal. Lewandowski lembrou ainda que o entendimento jurídico é claro no sentido de proibir greve de policiais.
“Se a jurisprudência deste tribunal caminha para não admitir o direito de greve aos policiais civis - para os quais não há vedação expressa na Constituição -, não poderia permitir, em razão de proibição expressa, a greve de policiais militares armados - com invasão e ocupação de quartéis e de prédios públicos, depredação e incêndio de veículos, interdição de rodovias, entre outros atos de terror e vandalismo”, anotou o ministro.
Na avaliação de Lewandowski, dois dias de greve da PM na Bahia foram "alarmantes" e o fim da paralisação não restabeleceu a ordem pública no Estado. "Conforme amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado”, afirmou na decisão.
Marco Prisco também é diretor-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra). Por conta de sua influência junto à categoria, os policiais militares chegaram a considerar um aquartelamento, em repúdio à prisão do vereador. No ano passado, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) denunciou Prisco e mais seis pessoas por crimes praticados contra a segurança nacional durante a paralisação de 2012, encabeçada pelo vereador.