O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que seja revogada a decisão que declarou extinta a possibilidade de punição a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo. O MPF pede para que a decisão anterior seja revertida e que ambos respondam pelo crime de ocultação de cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, morto em janeiro 1972.
A denúncia oferecida pelo MPF em abril de 2013 foi acatada pela juíza federal titular da 5ª Vara Criminal Adriana Freisleben de Zanetti em maio, aceitando o argumento de que o crime seria permanente. Porém, em janeiro deste ano, o juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, declarou extinta a punibilidade dos réus. Em sua decisão, o magistrado entendeu que o crime de ocultação de cadáver seria instantâneo de efeitos permanentes e não crime permanente, como defendido pelo MPF.
De acordo com a decisão de Fernando Porto , o delito, embora possua efeitos permanentes, seria um crime instantâneo, cuja consumação se daria a partir do momento em que o corpo está desaparecido, no caso, em janeiro de 1972.
No recurso apresentado, o MPF defende que o delito de ocultação de cadáver é crime permanente, já que a conduta dos réus e seus efeitos se prorrogam no tempo, de maneira contínua. A explicação é de que, até hoje, os réus continuam ocultando o cadáver.
Para o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor do recurso, está configurado o delito permanente na medida que os acusados podem fazer cessar a qualquer momento a conduta criminosa, bastando apenas que indiquem o paradeiro atual do corpo de Hirohaki Torigoe. “Enquanto o agente não apontar onde se encontra o corpo, a conduta de ocultar estará presente. Não se pode imaginar que o passar do tempo faça cessar a conduta de ocultar, de dissimular”, escreveu Andrey no recurso.
Na denúncia oferecida contra Ustra e Singillo, o MPF demonstrou que além de ocultar o cadáver de Torigoe, ambos são responsáveis por falsificar os documentos do óbito com o intuito de dificultar a localização do corpo, ordenando a seus subordinados que negassem informações aos pais da vítima a respeito de seu paradeiro e retardando a divulgação da morte em duas semanas. “A intenção era de ocultar o cadáver e garantir a impunidade do homicídio, crime cujas autoria e materialidade ainda estão em apuração”, informou o MPF.