Nardoni, Lindemberg: veja os presos de Tremembé beneficiados pela ‘saidinha’

Saída temporária é direito concedido aos presos que estão no regime semiaberto, já cumpriram ao menos 1/4 de pena e têm bom comportamento

13 jun 2023 - 15h49
(atualizado às 20h10)
Anna Carolina Jatobá foi presa junto com Alexandre Nardoni, pai da menina Isabella
Anna Carolina Jatobá foi presa junto com Alexandre Nardoni, pai da menina Isabella
Foto: Arquivo/Estadão Conteúdo

A Justiça concedeu a saída temporária, popularmente conhecida como 'saidinha', a 112 detentos da Ala de Progressão Provisória da Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. Os detentos deixaram o presídio nesta terça-feira,13, e devem voltar até próxima segunda, 19.

A penitenciária de Tremembé é conhecida por abrigar presos por crimes de repercussão nacional. Entre os beneficiados com a 'sadinha' estão Alexandre Nardoni e Lindemberg Alves, condenados pela morte da filha de 5 anos, Isabela Nardoni, e morte da namorada, Eloá Pimental, respectivamente.

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Veja quem mais está na lista. 

  • Alexandre Nardoni: condenado em 2010, a 30 anos de prisão após ter jogado a filha, Isabela Nardoni, de 5 anos, do 6º andar de um prédio onde morava na capital paulista, em março de 2008;
  • Cristian Cravinhos: irmão de Daniel Cravinhos, ele foi condenado em 2006 a 38 anos de prisão, após assassinar os pais de Suzane Richthofen, Manfred e Marísia Richthofen, em outubro de 2002. Suzane e Daniel foram presos e condenados pelo mesmo crime, mas ambos já respondem em liberdade;
  • Gil Rugai: condenado em 2013 a mais de 33 anos de prisão pela porte do pai, Luiz Rugai, e da madrasta Alessandra, a tiros, em março de 2004;
  • Lindemberg Alves: condenado em 2013 a 39 anos por manter em cárcere de mais de 100 horas e matar a namorada Eloá Pimentel, em outubro de 2008;
  • Mizael Bispo: condenado em 2013 a 22 anos de detenção pela morte da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, de 28 anos, em março de 2010. 

A saída temporária é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto que já cumpriram no mínimo 1/4 de pena, caso sejam reincidentes, e 1/6 da pena se forem primários.  Além disso, o detento também deve ter bom comportamento e apresentar endereço do local onde ficará durante a saída temporária.

Durante a 'saidinha', o presidiário beneficiado não pode frequentar bares, casas noturnas, tampouco passar a noite fora do endereço registrado. O objetivo do benefício é ajudar na ressocialização dos detentos. 

*Com informações da Band TV.

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Fonte: Redação Terra
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