Um policial federal foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), por ter se recusado a pagar pedágio na praça de Venâncio Aires. Ele teria argumentado que sua profissão o isentava do tributo.
O episódio aconteceu em julho de 2007. O réu estava em um carro particular e insistiu em passar sem pagar, intimidando a arrecadadora e o controlador de pista, a quem ameaçou prender por desacato. Para evitar tumulto, o funcionário do pedágio acabou liberando o carro, pagando a tarifa do próprio bolso.
No entanto, a exigência do policial era indevida. Após a criação de uma ação por improbidade administrativa, ele recorreu alegando que acreditava estar isento, visto que passava sempre com a viatura sem pagar. Disse também que mais tarde ressarciu o funcionário da concessionária.
A isenção, no entanto, restringe-se a veículos oficiais e a veículos do corpo diplomático. “O policial não podia ter se valido de sua função de agente de Polícia Federal para obter vantagem indevida", escreveu a relatora do processo, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.
Como punição, o réu terá que pagar multa civil de um salário bruto dele, atualizado de juros e correção monetária desde a data do fato.