A Justiça de Volta Redonda (RJ) acolheu o pedido do Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro e arquivou o inquérito contra Clóvis Perrut Mantilla. Ele foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio culposo (sem intenção de matar), após ter esquecido sua filha Manuella, 10 meses, dentro de seu carro, com os vidros fechados, por quatro horas. O arquivamento foi baseado na falta de interesse de agir do MP, pois Clóvis mereceria ao final do processo ser beneficiado com o perdão judicial.
De acordo com o pedido de arquivamento, Clóvis não costumava levar a menina para as creches e a criança ficava em uma unidade pela manhã, seguindo à tarde para outra creche. Ainda segundo o requerimento, quem levava e buscava Manuella eram dois funcionários da família, mas ambos estavam ocupados naquele dia e a responsabilidade ficou com o pai.
De acordo com depoimentos prestados ao MP, Clóvis disse que recebeu a ligação de um amigo com quem tratava da compra de um carro e foi ao encontro dele, deixando a criança dentro do carro, no estacionamento. Clóvis chegou ao local por volta das 13h e só às 17h30, quando recebeu uma ligação da mulher, Camila Suhett Mantilla, se deu conta de que tinha deixado a filha no carro. Como estava em outro bairro, precisou pegar carona em uma moto e um táxi para chegar ao local, por volta das 18h30. No estacionamento, um amigo já havia quebrado o vidro do carro para socorrer a menina.
Para o promotor Bruno Bezerra, "palavras não são suficientes para expressar a dor sentida pelo indiciado e por sua família diante de tão trágico episódio". "Tive contato direto com o Clóvis e com sua esposa e afirmo que é difícil controlar a emoção diante dos relatos, sendo que ambos choraram durante todo o depoimento, que teve de ser interrompido algumas vezes", contou.
"Posso afirmar de forma peremptória que a vida do indiciado nunca mais será a mesma, pois carregará o fardo da morte de sua filha, de 10 meses, até a sua própria morte e podemos afirmar que o indiciado, por ter outro filho para criar, poderá até voltar a sorrir, mas a tristeza sempre o irá acompanhar. Afirmamos por fim que esta é a sentença do indiciado, viver triste até a sua morte e com o fardo de ter causado a morte de sua Manuzinha, de seu anjinho, como afirmado pelo próprio indiciado", completou o promotor.