O julgamento dos cinco acusados de assassinar o advogado e defensor dos direitos humanos Manoel Mattos foi retomado na manhã desta quarta-feira, em Recife (PE). Todos os réus foram ouvidos na terça, primeiro dia do júri popular. A expectativa da Justiça Federal é concluir o julgamento e anunciar a sentença ainda hoje.
Mattos foi morto em 24 de janeiro de 2009, em Pitimbu (PB), a 100 quilômetros da capital paraibana, João Pessoa. O assassinato foi atribuído a suspeitos de integrar um grupo de extermínio do qual fariam parte policiais militares e civis e agentes penitenciários. Ao grupo são atribuídos mais de 200 assassinatos nos últimos dez anos. Mattos se tornou conhecido por denunciar os crimes praticados na divisa de Pernambuco com a Paraíba, região conhecida como “fronteira do medo”.
Cinco réus acusados de envolvimento no crime estão sendo julgados. Flávio Inácio Pereira e Cláudio Roberto Borges são apontados como mentores do assassinato. José Nilson Borges (irmão de Cláudio Roberto) é o dono da arma usada no crime, e José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva são acusados da execução. Os defensores dos cinco réus alegam inocência.
Durante o tempo destinado à acusação, o advogado e assistente de acusação, Aton Fon Filho, destacou depoimentos dos réus para convencer os jurados. Ele também mencionou testemunhos de ameaças que Mattos vinha recebendo, inclusive do sargento reformado Flávio Inácio.
Já o procurador da República, Fabrício Carrer, usou as provas colhidas pelos investigadores e a perícia da arma usada no crime para demonstrar a participação dos réus. “A noção de justiça dos grupos de extermínio não é o que buscamos aqui hoje", afirmou o procurador.
O processo de Manoel Mattos é o primeiro caso cuja apuração foi federalizada por meio do mecanismo jurídico denominado Incidente de Deslocamento de Competência, em vigor desde 2004, para combater crimes que envolvam grave violação dos direitos humanos. O deslocamento da competência de julgar o caso, que corria na Justiça paraibana, foi aprovado em outubro de 2010, pelo Superior Tribunal de Justiça.