juiz federal em São Paulo Fernando Américo Figueiredo de Souza rejeitou denúncia do Ministério Público por tráfico internacional contra um rapaz acusado de importar por correspondência 12 sementes de maconha da Bélgica. O juiz escreveu na decisão, "entendo que o usuário que produz a própria droga deixa de financiar o tráfico, contribuindo para a diminuição da criminalidade decorrente das mazelas que o mercado ilegal propicia (armas, corrupção de menores, etc.).
A correspondência estava enderaçada para o apartamento do acusado e em seu nome. Ele admitiu ainda em depoimento para a polícia ter importado o produto. Souza entendeu que por as ementes não possuírem o princípio ativo que faz a maconha ser considerada droga, nem poderem ser transformadas de imediato na droga para venda ou consumo, faz com que ela não possa ser classificada com entorpecente
A decisão relatou ainda que o próprio Ministério Público Federal tem mantido entendimento de que importar semente de maconha não é tráfico de droga: "registre-se que muitos órgãos do Ministério Público Federal, ou seja, os próprios procuradores da República que oficiam perante as varas federais criminais de São Paulo, têm sustentado a atipicidade da conduta de importar sementes de maconha e têm requerido o arquivamento do inquérito policial ou da peça de informação instaurado a respeito".
Em trecho da decisão, o juiz escreveu: "a semente de maconha presta-se à produção da maconha, mas não à preparação dela, pois a semente, em si, não apresenta o princípio ativo tetrahidrocanabinol (THC) em sua composição e não tem qualidades químicas que (...) possam resultar em drogas ilícitas".