O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu nesta quinta-feira, 26, normas para o uso obrigatório de câmeras por policiais militares de São Paulo.
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Com a decisão, o ministro colocou a obrigatoriedade para operações que envolvem maior risco e propensão ao uso de força. As ações, porém, precisam ser realizadas em regiões com a disponibilidade do equipamento.
- Operações de grande porte, quando se destinem à restauração da ordem pública
- Operações que incluem incursões em comunidades vulneráveis
- Operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares
A decisão também destaca que a distribuição do equipamento deve ser feita de maneira estratégica em regiões com maior índice de letalidade policial, contemplando unidades de patrulhamento preventivo e ostensivo.
A obrigatoriedade do uso de câmeras corporais em situações específicas ocorre em meio aos recentes casos de violência policial no Estado de São Paulo.
As regras atendem ao pedido do Estado para que exista uma definição clara sobre a decisão tomada pelo próprio Barroso, que determinou a obrigatoriedade do uso do equipamento, no dia 9 de dezembro.
O Estado apontou que a adoção de câmeras de uma maneira ampla, incluindo ações de rotina, tornaria o uso do equipamento inviável. Hoje, há um quantitativo de 10.125 câmeras corporais e contempla cerca de 52% das unidades, para um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares.