STJ nega liminar a acusados de morte de cinegrafista no Rio

5 mai 2014 - 19h19
(atualizado às 19h22)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus a Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ambos são acusados de provocarem a morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um artefato explosivo durante uma manifestação no centro do Rio no começo de fevereiro.

Segundo o ministro Jorge Mussi, a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do habeas corpus. Assim, o caso deve ser analisado mais detalhadamente pelo colegiado na Quinta Turma.

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Fábio, 23 anos, e Caio, 22, estão presos, acusados de homicídio triplamente qualificado e crime de explosão. Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão durante manifestação que acontecia no centro do Rio, no dia 6 de fevereiro. O artefato atingiu o cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, causando sua morte quatro dias depois. A prisão preventiva foi decretada dia 20 de fevereiro. Ambos estão sendo julgados no Rio de Janeiro.

O habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No STJ, a defesa dos presos sustenta que eles sofrem constrangimento ilegal porque não haveria fundamentação idônea para a prisão cautelar.

A defesa alega que ambos “são primários e com bons antecedentes”, e que as condutas utilizadas para corroborar a necessidade da prisão seriam “meras contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo”. Os advogados pedem, ao invés da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

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O ministro Mussi destacou que não se trata de caso de habeas corpus originário. Mesmo assim, pelas teses levantadas pela defesa, ele acredita que a análise merece melhor exame para que no momento devido, verificar a atuação do STJ.

Fonte: Terra
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