Após cumprir quase 12 anos de prisão, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos pela morte dos pais, foi autorizada pela Justiça Estadual nesta segunda-feira a concluir o restante da pena em regime semiaberto.
A decisão é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, em despacho a pedido da defesa, que tentava desde 2009 a progressão de regime de Suzane. No entanto, o Ministério Público Estadual, que se manifestou contrário à progressão, informou que vai recorrer da decisão.
Em sua decisão, a juíza Sueli Armani afirma que Suzane já cumpriu os dois principais requisitos para ter direito ao benefício. Segundo a juíza, Suzane passou no interstício probatório de regime fechado, que venceu em 31 de julho de 2008, um requisito objetivo, e teve bom comportamento na prisão, um requisito subjetivo, presentes no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, usado para amparar os benefícios.
Segundo a juíza, a Comissão Técnica que analisou o pedido, concluiu que Suzane “não evidenciou possibilidade de reincidência, tampouco de periculosidade ou qualquer outro fator que pudesse importar em risco à sociedade seu retorno, ainda que gradativo, ao convício social. Ao contrário, todos os técnicos se expressaram de forma favorável à concessão do benefício”, diz em sua decisão.
A juíza lembrou ainda que Suzane, hoje com 30 anos, tinha 18 anos quando praticou o delito e desde que está presa tem apresentado bom comportamento.
“Não é demais salientar que a sentenciada encontra-se presa há aproximadamente 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer outro fator desabonador em seu histórico prisional, exerce atividade laborterápico com bom desempenho e ganhou monção de elogio na unidade prisional onde se encontra”, diz a juíza em sua decisão.
No entanto, o Ministério Público não pensa assim. O promotor da Vara de Execuções Luís Marcelo Negrini de Mattos, que atua no caso de Suzane von Richthofen informou que vai recorrer da sentença, uma vez que a sentenciada não passou em todos os testes que avaliaram sua personalidade.
Segundo seu colega Paulo José de Palma, disse que Suzane foi reprovada no Teste de Rorschach, que analisa o perfil de sentenciados envolvidos com crimes violentos. “Ela apresentou problemas em sua conduta, descontrole emocional e egocentrismo elevado, mas isso não foi levado em conta pela juíza”, disse.
Em seu despacho, a juíza alega que apesar dos aspectos negativos do teste, Suzane merece o benefício porque se o Judiciário fosse usar o resultado do teste como fundamento teria de manter Suzane indefinidamente no sistema fechado e, portanto, não cumpriria o artigo 112 do Lei de Execuções Penais.
Suzane espera agora que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) reserve vaga no sistema para fazer sua transferência para uma prisão de regime semiaberto. Mas na tarde desta quarta-feira, a assessoria da SAP informou que até aquele momento a Penitenciária Feminina 1 Santa Maria Eufrásia Pelletier, de Tremembé, onde Suzane cumpre pena, não tinha recebido nenhuma comunicação da Vara de Execuções Criminais de Taubaté anunciando a concessão do benefício.