A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta quinta-feira pedido de absolvição de seis condenados por adulteração de leite, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Eles foram denunciados pelo Ministério Público como resultado da operação Leite Compen$ado. O TJ, contudo, diminuiu penas determinadas em primeiro grau.
Com a decisão do tribunal, as penas estabelecidas mudam da seguinte maneira:
Paulo César Chiesa - de 2 anos e 1 mês de reclusão para 1 ano e 8 meses de reclusão em regime semiaberto;
João Cristiano Pranke Marx - de 18 anos e 6 meses para 16 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão em regime fechado;
Angélica Caponi Marx e João Írio Marx - de 9 anos e 7 meses para 8 anos e 24 dias em regime fechado;
Alexandre Caponi - de 9 anos e 3 meses para 7 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado;
Daniel Riet Villanova - 10 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado.
Os advogados de defesa dizem que as provas apresentadas no processo são precárias e não foi dada a oportunidade de realização de contraprova (uma segunda perícia). O parecer do Ministério Público foi pela manutenção da sentença.
Para o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, relator, as interceptações telefônicas mostram que ocorreu envolvimento de todos os réus na fraude do leite. João Cristiano Pranke Marx, que recebeu a maior pena, por exemplo, seria o gerente da quadrilha, subordinado apenas a Daniel Riet Villanova.