A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta terça-feira a anulação do júri que, em fevereiro do ano passado, condenou o estudante Gil Rugai a 33 anos e nove meses de prisão pelo assassinato do pai e da madrasta, na capital paulista, no ano de 2004.
O órgão ainda decidiu por unanimidade expedir ordem de prisão imediata contra o réu por considerar muito longo o tempo de cinco anos em que o habeas corpus de Rugai aguarda julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF). Era esse habeas corpus que mantinha o estudante em liberdade desde 2009.
Após o julgamento e a a expedição da ordem, o relator do processo na 4a Câmara, desembargador Luis Soares de Mello Neto, explicou que o HC estava prejudicado no STF, porém, havia já três anos --mas o TJ, alegou, não havia sido informado.
Indagado se Rugai já poderia ter sido, portanto, preso logo após a condenação -- o que, ano passado, só não ocorreu porque se considerava a decisão do STF ainda válida --, o desembargador admitiu que sim.
"Teoricamente, não havia mais nenhum impeditivo (para a prisão); ele (Rugai) estava solto apenas por uma liminar que não valia mais", declarou.
A sugestão para que nova ordem de prisão fosse expedida partira do desembargador Ivan Sartori, membro da 4a Câmara e ex-presidente do TJ-SP. Sartori não citou diretamente o Supremo, mas criticou o prazo em que o HC aguarda decisão. “Não é possível que um habeas corpus fique assim cinco anos e esse moço continue solto”, definiu o magistrado, que se disse “convencido” não apenas da culpa de Rugai nos dois crimes, como da “animosidade” que a acusação afirmava haver na relação entre o acusado e as vítimas e da motivação.
Para o Ministério Público, Rugai matou o pai, o empresário Luís Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Trentino, porque teriam sido descobertos desvios financeiros supostamente cometidos pelo filho.