A Constituição, no seu artigo 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Também estipula no seu § 4 que a utilização da Floresta Amazônica se fará dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais.
Por isso, o tema do meio ambiente e a preservação da Floresta Amazônica é, nos termos da Constituição, antes de mais nada, uma obrigação da soberania nacional, imposta ao poder público e à coletividade.
A dimensão internacional do artigo 225 tomou forma na presidência de Fernando Collor com a preparação e a realização, sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU), da Conferência da Rio-92. Foi um evento matriz da agenda internacional do meio ambiente, que se desdobrou no tempo. Por isso, cabe lembrar suas diretrizes.
A conferência consagrou o conceito de desenvolvimento sustentável que parte do pressuposto de que cabe unir e não separar a preocupação com o meio ambiente da preocupação com a economia e a pobreza. Destaca que o desenvolvimento, para ser sustentável, além da sua dimensão econômica, precisa ser igualmente viável do ponto de vista do ambiente. Volta-se para o reconhecimento da tutela dos direitos dos nossos contemporâneos, sem esquecer as gerações futuras. A Rio-92 reconheceu as amplas possibilidades da cooperação internacional.
Partiu do pressuposto que o meio ambiente é indivisível. Afeta a todos que vivem no planeta. Por isso, a agenda ambiental integra nas suas distintas especificidades a agenda de todos os países, de suas sociedades e dos seus consumidores. Também exemplificou o papel que cabe à ciência e ao conhecimento na ação diplomática em matérias complexas, que não comportam o "achismo" inconsequente da opinião e da ideologia. A ciência, aliás, vem de forma crescente evidenciando, num mundo finito, a indivisibilidade do tema ambiental.
A partir da Rio-92, o Brasil tem tido um papel relevante e construtivo em todos os itens da agenda ambiental, inclusive porque neste campo é uma grande potência, pois nenhum dos grandes problemas ambientais — da mudança climática à biodiversidade - pode ser equacionado sem a participação do Brasil.
Após a redemocratização e até o início da gestão Jair Bolsonaro, este foi na cena internacional, para todos os presidentes, um grande ativo diplomático do País, congruente no plano interno com o aprofundamento de nosso desenvolvimento sustentável, delimitador dos custos predatórios da malversação do ambiente.
A palavra e os gestos são parte da ação diplomática. O tosco recuo unilateralista em matéria de ambiente que estamos presenciando é um estabanado tiro no pé no interesse nacional. Corrói o legado diplomático do Brasil, coloca em questão a nossa reputação e credibilidade internacional, desconsidera normas constitucionais. Do ponto de vista prático, afetará as exportações brasileiras — agrícolas e industriais — pois hoje o acesso a mercados passa pela qualidade das certificações ambientais.
*PROFESSOR EMÉRITO DO INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA USP E EX-MINISTRO DE RELAÇÕES EXTERIORES (1992 E 2001-2002)