Pressionado internamente para mover ações contra atos do presidente Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, nesta quarta-feira (1) que a modalidade de ação requerida pelos subprocuradores-gerais ao Supremo Tribunal Federal é incabível. Segundo o chefe do MPF, os atos do presidente podem ser questionados em ações em primeira instância. Ele enviou o requerimento de subprocuradores-gerais à Procuradoria da República no Rio, que já move ações contra atos do presidente.
O PGR tem sido pressionado também internamente na Procuradoria para mover ações contra a Medida Provisória que inseriu igrejas e lotéricas em serviços essenciais, e também para impedir a campanha publicitária 'O Brasil não pode parar', além de incentivos públicos contra medidas recomendadas pela OMS.
Os procuradores também chegaram a pedir que o PGR recomendasse a Bolsonaro sobre seus discursos públicos. No entanto, Aras já arquivou uma representação e disse não ver crime nas declarações do presidente, que tem criticado o isolamento social, medida recomendada pelo Ministério da Saúde.
Uma representação assinada por 18 subprocuradores-gerais requer ao PGR que mova uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - que é o instrumento jurídico utilizado para questionar ato do Poder Público que viole a constituição.
Foi por meio dessa modalidade de ação que a Rede Sustentabilidade obteve, junto ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, uma liminar para proibir campanhas do governo contra o isolamento e sustar o contrato da peça 'O Brasil não pode parar'.
Para o procurador-geral da República, a ADPF não é o meio cabível para ingressar no STF. Aras diz que a ADPF é instrumento constitucional de natureza marcadamente objetiva, que tutela o direito objetivo de maneira ampla, geral e abstrata e, por isso, "não é permitida utilização para a tutela jurisdicional de situações individuais - assim como na ação direta de inconstitucionalidade ou na ação declaratória de constitucionalidade".
O PGR aponta que, segundo a Lei 9.882/1999, a subsidiariedade é um requisito de procedência da ADPF que tem o objetivo de "repelir o uso descriterioso da medida, impedindo que ela se dissocie de sua índole objetiva, para servir de atalho a pretensões subjetivas interessadas apenas na obtenção da prestação jurisdicional da maneira processualmente cômoda, o que banalizaria a via da jurisdição concretada". Aras acrescenta que a mesma norma exige, para o conhecimento de uma ADPF, "a inexistência de outro meio processual eficaz para neutralizar a situação de lesividade ao preceito fundamental".
Aras também argumenta que a via correta para mover as ações é a primeira instância, e encaminhou a representação dos subprocuradores-gerais ao Ministério Público Federal no Rio, que obteve que obteve, em duas ações, liminares contra a inclusão de igrejas e lotéricas e uma campanha publicitária que desincentiva o isolamento em meio à pandemia do coronavírus.
"A existência de decisão liminar em ação civil pública determinando à União a adoção de medidas similares às requeridas pelos ora representantes evidencia a existência de outro meio juridicamente eficaz, apto a mitigar a alegada violação a preceitos fundamentais, afastando a cabimento de ADPF na hipótese aventada pelos representantes", assinala.