O advogado Walber Agra, que atuou na ação proposta pelo PDT que deixou Jair Bolsonaro inelegível, é contrário à suspensão do salário do ex-presidente. A solicitação foi feita pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Corte de Contas.
O ex-presidente da República recebe cerca de R$ 40 mil mensais do Partido Liberal (PL), provenientes do Fundo Partidário, que é abastecido com dinheiro público. No entanto, Furtado considera que a remuneração viola o princípio da moralidade administrativa.
Em contrapartida, Walber Agra declarou que não concorda com a suspensão do salário do ex-presidente.
"Bolsonaro tem o direito de continuar recebendo. Não perdeu os direitos políticos. Apenas foi declarado inelegível, portanto, qualquer outra sanção contra ele é um ato de arbitrariedade sem amparo na lei", disse ele ao blog da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo.
"Nenhuma lei de restrição de direito pode ser interpretada de forma extensiva", completou o advogado.
A questão ainda não foi analisada oficialmente pelo TCU, mas já está gerando polêmica no tribunal. Em análise preliminar, ministros e técnicos consideram que não é papel do tribunal fiscalizar a utilização de recursos do Fundo Partidário do PL para remunerar Jair Bolsonaro.
Bolsonaro recebeu uma condenação que o impede de disputar eleições até 2030, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatar que ele cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
A condenação decorreu de uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, onde o ex-presidente atacou as urnas eletrônicas e levantou suspeitas sobre a integridade do processo eleitoral.
Entenda polêmica sobre Bolsonaro no TCU
Na última quarta-feira, 12, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado solicitou ao TCU que investigasse possíveis "irregularidades" na remuneração concedida pelo partido de Valdemar Costa Neto a Bolsonaro.
"A utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário, no âmbito do TSE, é a meu ver violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa", sustentou o subprocurador-geral, ao acionar o TCU.
O ministro Benjamin Zymler, do TCU, foi designado como relator do caso. Segundo a avaliação de um ministro, fica "evidente" que não é atribuição da Corte de Contas examinar a prestação de contas partidárias, o que incluiria, por consequência, a remuneração do próprio Bolsonaro.
Veja o que pode acontecer
Logo, segundo o blog, o futuro relator da representação teria pelo menos dois caminhos possíveis: arquivar o pedido de Rocha Furtado ou determinar o envio do caso para a Justiça Eleitoral.
Com o intuito de evitar um possível arquivamento sumário do pedido de investigação sobre o salário de Jair Bolsonaro, o subprocurador também fez um pedido secundário ao TCU. Ele solicitou que, caso o tribunal concluísse que o assunto não estava sob sua competência, o processo fosse encaminhado ao TSE.
Assim, seria responsabilidade do próprio TSE, que determinou a inelegibilidade de Jair Bolsonaro por 8 anos, decidir se o PL poderia continuar utilizando recursos públicos para remunerar o ex-presidente, mesmo após sua condenação e inelegibilidade.
O que diz a lei
A sanção de suspensão dos direitos políticos é uma das possíveis penalidades para aqueles que praticarem atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 14.230 de 2021. Esses atos incluem a lesão ao patrimônio público por meio do uso indevido da estrutura estatal. A suspensão dos direitos políticos é uma medida que visa restringir o exercício de funções públicas e políticas por um determinado período de tempo.
A responsabilização pelo uso indevido da estrutura do governo federal durante o evento à época cabe ao Ministério Público Federal, que pode apresentar uma ação civil pública. Essa medida tem como objetivo promover a responsabilização dos envolvidos e buscar as devidas sanções legais pelo uso inadequado dos recursos públicos.
Ao contrário do que ocorre no âmbito penal, a Lei de Improbidade Administrativa não contempla a possibilidade de prisão como punição, mas estabelece outras sanções, tais como perda da função pública, ressarcimento de danos aos cofres públicos, aplicação de multas e perda de bens.