A defesa do ex-presidente Michel Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio, contrarrazões ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que deferiu liminar em favor do ex-presidente e o colocou em liberdade na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato.
Em 27 páginas, subscritas pelos criminalistas Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Soares Garcia, a defesa de Temer parte para a ofensiva contra a Procuradoria, a quem atribui teses "ridículas" e "elucubrações".
Temer foi preso por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal no Rio, em 21 de março. No dia 25 ele foi solto por ordem liminar do desembargador Ivan Athié, do TRF-2. Contra essa decisão, a Procuradoria insurgiu-se por meio do agravo.
O ex-presidente tornou-se réu em duas ações penais sob a tutela de Bretas, por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Nas contrarrazões, a defesa pede que a liminar do desembargador Athié seja mantida até que o caso siga para apreciação da Turma julgadora na Corte.
"A elucubração ilimitada do agravante (Ministério Público Federal), para a partir dela tentar restaurar o ilegal decreto de prisão, não resiste nem mesmo a um raciocínio primário", sustentam os criminalistas.
Eles rechaçam, entre outros pontos, que Temer e os demais investigados da Operação Descontaminação - entre eles o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o "coronel Lima" - tivessem sido informados com antecedência da operação que os prendeu.
"Se, realmente, os alvos da medida abusiva tivessem tido conhecimento da existência dela (operação) antes, o fato de que nada fizeram para impedir o seu cumprimento constitui prova cabal de sua desnecessidade", afirmam os advogados.
A defesa também procura desmoronar as suspeitas de qualquer ligação de Temer com uma suposta tentativa de depósito de R$ 20 milhões em uma conta da Argeplan, empresa do coronel Lima que os investigadores suspeitam pertencer ao ex-presidente.
"Trate-se, finalmente, de outro 'fundamento', embora o agravo a ele não se refira, nem o tenha feito a decisão que decretou a prisão, mas que foi largamente utilizado pelo Ministério Público Federal em suas diversas manifestações públicas a respeito da prisão do paciente (Temer), e que foi também mencionada pelo d. Juízo de piso, ao informar ao eminente relator (Athié) que mantinha o decreto prisional: a tal tentativa de depósito, numa conta da Argeplan, de R$ 20 milhões, em espécie."
"Com efeito, invocando Relatório de Informação Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o MPF sustentou, ao requerer a decretação das prisões preventivas, que alguém teria tentado efetuar, em outubro de 2018, um depósito em espécie de R$ 20 milhões numa conta da Argeplan. Ora, é verdade que já se chegou ao cúmulo da estupidez de afirmar, sem nenhum fundamento probatório, porque não se pode provar fato inexistente, que Michel Temer seria o verdadeiro proprietário da Argeplan."
"Isso, contudo, evidentemente, não pode ser admitido como fundamento para nenhuma medida, exatamente porque se trata de fantasia fantasmagórica", segue a defesa.
"Impõe-se, contudo, dizer que é inverossímil que alguém, realmente, tenha tentado efetuar aquele depósito, numa conta que o próprio RIF informa ser inativa, e ao obter a recusa da instituição bancária, retirou-se, sem se identificar. Afinal, como poderia aquele 'portador' (como descreve o RIF) transportar 400 mil cédulas de R$ 50,00, ou 200 mil cédulas de R$ 100,00?"
"E por que ele teria tentado efetuar o depósito numa conta inativa, especialmente se, conforme sustentou o Ministério Público Federal em sua representação inicial, o objetivo seria ocultar dinheiro fruto de crime?"
Os advogados enfrentam os acusadores de Temer. "Novamente, é necessário constatar que, à míngua de fundamentos para o seu pleito e sua campanha de destruição do Paciente, o MPF afastou-se não apenas do Direito, mas também prescindiu do decoro."
Medidas cautelares x Prisão preventiva
A defesa se insurge com veemência contra a possibilidade de adoção de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva do ex-presidente.
"Não se pode ainda deixar de anotar que ausentes os pressupostos e requisitos para a imposição de prisão cautelar, o que já se demonstrou ao longo da impetração e da presente manifestação, mas se extrai especialmente dos termos da decisão que deferiu a liminar, há obstáculo intransponível para a imposição de medidas cautelares substitutivas do encarceramento, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal."
"Afinal, por lógica, se descabida é a prisão, não há falar em substituição por medida menos rigorosa."
Os defensores destacam o perfil de Temer. "Para se ficar nas atividades notórias, que dispensam comprovação, rememore-se que é respeitado advogado constitucionalista, professor universitário aposentado, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ex-presidente da Câmara dos Deputados, ex-presidente da República, encontrando-se afastado de qualquer função pública desde o final do ano passado."
"Michel Temer, sobretudo, é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere ou a medidas que visem a substitui-lo, porque, evidentemente, não se mostra necessária nenhuma medida cautelar 'para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal', nem é o caso de 'evitar a prática de infrações penais'", dizem os advogados.