Alesp cria programa 'PAI' para dar superpagamento a servidor que se aposentar

6 dez 2024 - 21h55

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) criou na última quarta-feira, 4, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) que prevê um superpagamento aos servidores participantes. Apresentado no último dia 28 de novembro, o projeto vai antecipar seis meses de salário - bruto - em um pagamento único para o funcionário público aderir ao programa. A proposta está com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-la.

O artigo 4º da proposta diz que "será concedido incentivo pecuniário aos servidores efetivos ou estáveis, que hajam preenchido ou venham a preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária até 31 de dezembro de 2024, que aderirem ao programa de Aposentadoria Incentivada - PAI no prazo a ser estipulado em Ato de Mesa, a ser pago em parcela única, no valor correspondente a seis vezes a remuneração bruta mensal".

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O projeto de autoria de integrantes da Mesa Diretora da Alesp é assinado pelo presidente da Casa, André do Prado (PL), o primeiro-secretário, Teonilio Barba (PT), e o segundo-secretário, Rogério Nogueira (PSDB). Na justificativa, os parlamentares afirmaram que a meta é reduzir gastos na Alesp.

"A proposta tem duplo objetivo, pautando-se primordialmente na supremacia do interesse público, na medida em que busca reduzir a folha de pagamentos da Alesp, em mais uma medida de contenção e otimização de gastos públicos, necessária nesse momento em que o Estado ainda busca se recuperar dos graves problemas que afetaram a economia paulista nos últimos anos, com efeitos negativos sobre as contas públicas", diz o texto.

Na sequência, há ainda citação de que a proposta "pretende reconhecer o esforço mútuo e os anos de valorosa dedicação e fundamental contribuições de seus servidores à administração da Alesp".

Não é qualquer servidor que pode participar do programa. Os funcionários com menos de 20 anos completos de tempo de efetivo exercício público, servidores que estejam a menos de 12 meses da data em que completam a idade para aposentadoria compulsória, ou se enquadrem na hipótese de aposentadoria por incapacidade permanente, não podem participar.

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Os funcionários que tenham sido condenados administrativamente ou judicialmente em processo criminal ou por improbidade administrativa nos últimos cinco anos ficam barrados de participação no programa.

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