Após Jefferson, CNJ quer regra para coibir investigados de andarem armados

Especialista explica que nenhuma pessoa pode possuir uma granada; artefato é um produto controlado pelo Exército

24 out 2022 - 07h06
(atualizado às 07h30)
Sede Conselho Nacional de Justiça
Sede Conselho Nacional de Justiça
Foto: Mais Goiás

O caso Roberto Jefferson, que disparou tiros de fuzil e granadas contra a Polícia Federal (PF) durante operação neste domingo, 23, pode impulsionar a edição de uma nova regra na Justiça que coíba a chance de investigados andarem armados. Preso preventivamente em agosto do ano passado e em regime domiciliar desde janeiro, Jefferson não poderia ter armamento em casa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda e editar um ato para aprimorar o controle feito por juízes em relação à posse e ao porte de arma de quem é alvo de investigação criminal.

Uma ideia, ainda em fase de análise, é que o CNJ determine uma consulta obrigatória aos sistemas de registro de armas tão logo seja aberto um inquérito policial ou uma denúncia seja recebida pela Justiça. Se houve registro de armas no nome do investigado, o ato seria suspenso, com a consequente entrega do armamento à Polícia Federal ou ao Exército.

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Uma avaliação feita por uma fonte do Judiciário é de que, atualmente, juízes que atuam em casos criminais acabam fazendo essa conferência normalmente apenas em casos em que o delito tenha relação com a arma registrada.

Na avaliação da advogada Isabel Figueiredo, do Conselho do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, essa verificação, de fato, não é "bem amarrada" atualmente. "A princípio, a Justiça não tem acesso aos sistemas", disse ela, ponderando que, durante a investigação, a polícia pode ter acesso ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército Brasileiro.

Para o gerente do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, a Justiça deveria poder consultar se um investigado possui armas. Na avaliação de Langeani, "o fato de o sistema do Exército ser uma caixa-preta, sem acesso às demais polícias, muitas vezes impede esta checagem". "O que é um risco aos policiais, como o episódio de hoje demonstra", afirma.

A situação da prisão domiciliar de Roberto Jefferson provocou indignação em ministros de Cortes Superiores. Ele foi preso preventivamente em agosto do ano passado, investigado por atuação em milícia digital contra a democracia. Desde janeiro, no entanto, estava em regime domiciliar. Após o reiterado descumprimento de medidas restritivas impostas ao ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 22, que o ex-parlamentar voltasse à cadeia. Porém, neste domingo, 23, ele resistiu à prisão e disparou tiros de fuzil e atirou granadas contra agentes da PF, ferindo dois deles na manhã deste domingo. Os agentes passam bem, segundo a PF.

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Isabel Figueiredo explica que nenhuma pessoa pode possuir uma granada. O artefato é um produto controlado pelo Exército, de uso exclusivo das Forças Armadas. Segundo a advogada, como Jefferson está preso, ele não poderia ter armamento em casa. Ela explica ainda que para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) ter acesso às armas, eles precisam ser ficha limpa, não podem ter condenação.

A advogada afirma que será necessário investigar a origem da granada e rastrear se o artefato foi desviado do arsenal das Forças Armadas. Na avaliação da advogada, o Exército tem controlado os produtos "do modo mais burocrático possível".

"É preciso apurar que granada é essa", afirma a advogada. "Assusta uma pessoa em prisão domiciliar ter esse artefato na casa dele."

Na avaliação de Langeani, o episódio "reforça a importância da implementação da lei brasileira que impede investigados e condenados da Justiça e pessoas sem aptidão psicológica de registrarem armas". Ele ressalta a importância de que civis não tenham acesso a armas mais potentes que a da polícia, como fuzis e granadas.

"Será fundamental a polícia investigar para entender qual órgão falhou para que alguém denunciado e condenado em processo judicial tenha conseguido acesso a artefatos de guerra e com isso possibilitado a vitimização de agentes federais", disse.

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