O secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, se reuniu com o senador Pedro Taques (PDT) em Brasília no final da manhã desta quarta-feira para entregar proposta de Projeto de Lei sobre crime de desordem.
O encontro durou cerca de meia-hora e designou Taques como relator do projeto no Senado. Participaram da reunião o procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro Marcos André Chut, o desembargador carioca José Pinheiro e o ouvidor da polícia do Rio de Janeiro Luiz Sérgio. O senador Vital do Rego (PMDB) também esteve presente.
O movimento ocorre após a morte do cinegrafista da Rede Bandeirantes Santiago Andrade, atingido por um rojão disparado por um manifestante durante um protesto contra o aumento do preço da passagem do transporte público no Rio de Janeiro.
"Eu acho que o Brasil necessita uma lei, uma abordagem sobre o terrorismo, mas o que nós estamos falando ali é algo muito específico com relação às consequências que determinadas manifestações, determinados grupos estão trazendo à sociedade brasileira", afirmou Beltrame ao término da reunião.
Segundo o secretário, o projeto apoia as manifestações e se limita a exigir parâmetros que garantam o caráter pacífico dos atos públicos. O projeto foi feito após a Copa das Confederações, em outubro, e foi apresentado ao Ministério da Justiça em novembro do ano passado.
Tipificação da desordem
A proposta a ser entregue por Beltrame "tipifica o crime de desordem em local público ou acessível pelo público, agredindo ou cometendo qualquer ato de violência física ou grave ameaça à pessoa, destruindo, danificando, deteriorando ou inutilizando em público ou particular, invadindo ou tentando invadir prédios ou locais não abertos ao público, obstruindo vias públicas de forma a causar perigo aos usuários e transeuntes, a qualquer título ou pretexto ou com o intuito de protestar ou manifestar desaprovação ou descontentamento com relação a fatos, atos ou situações com os quais não concorde".
O texto sugere que manifestações sejam previamente comunicadas às autoridades policiais e de trânsito, em um prazo mínimo de 48 horas, para evitar conflito com outras reuniões agendadas no mesmo local do ato, bem como inclui a proposta de proibir o porte de armas e máscaras ou outras formas de ocultação da identidade por parte dos participantes de protestos.
As penas previstas variam desde três anos de reclusão, no caso de crimes como associação, agressão e danos, até 12 anos, no caso de morte resultante da desordem tipificada pelo projeto.