BRASÍLIA - O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (sem partido), promulgou uma lei que proíbe o uso de linguagem neutra ou não binária nas escolas da capital mineira. A legislação foi publicada na edição deste sábado, 19, do Diário Oficial do município e, portanto, já está em vigor.
Apoiada sobretudo pela comunidade LGBTQIA+, a linguagem neutra ou não binária propõe o uso do "e" como gênero neutro em substituição aos masculinos e femininos "o" e "a", numa tentativa de tornar a língua mais "inclusiva". Por exemplo: 'Menine' (ao invés de menino ou menina), 'todes' (ao invés de todos ou todas) e 'elu' (ao invés de ela ou ele).
Segundo o texto publicado, a violação da nova lei poderá acarretar sanções administrativas às instituições de ensino público e privado de Belo Horizonte. Detalhes de como será feita essa punição, contudo, ainda deverão ser definidos por meio de decreto.
A nova legislação foi proposta pelo então vereador e atual deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Depois de aprovada pelo Legislativo municipal em abril deste ano, o texto chegou a ser vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD). A Câmara Municipal, porém, durrubou o veto ao projeto no início de agosto.
"Em BH, não tem mais Elu e Todes. A língua portuguesa será respeitada. Que a minha lei seja exemplo pra todo Brasil", escreveu Nikolas Ferreira neste sábado, no Twitter.
Veto do prefeito derrubado: meu projeto proibindo a linguagem neutra vira lei em BH. Estamos garantindo o aprendizado de acordo com as normas legais de ensino. Muito feliz por deixar este legado de defesa da língua portuguesa para Belo Horizonte.
— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) August 8, 2023
Rondônia também teve uma lei que proibia a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. A legislação foi promulgada em 2021, mas foi suspensa logo em seguida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.
Em fevereiro deste ano, o plenário da Corte declarou inconstitucional o texto ao entender que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
"No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional", ressaltou Fachin, o relator. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).