A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), composta por deputados e senadores, se manifestou contra a decisão de uma juíza do Paraná que proibiu a operação do aplicativo de caronas BlaBlaCar naquele Estado. A plataforma, que conecta motoristas de automóveis a passageiros em busca de caronas, deverá funcionar para consumidores paranaenses até o dia 30 de dezembro.
Em nota, a representação dos deputados classificou a decisão como "desconectada da realidade" e um ataque à "liberdade econômica e à inovação."
"Suspensões como essa possuem impactos dramáticos, afetando diretamente centenas de milhares de usuários, especialmente aqueles que dependem das caronas para se deslocar em regiões onde o transporte público é insuficiente, seja em quantidade ou qualidade", declarou a Frente Parlamentar.
Para Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado (ILM) e secretário da FPLM, a decisão atinge o direito de consumo individual. "Fechar as portas para quem quer dividir os custos de uma viagem no seu carro particular vai na contramão do restante do mundo, que incentiva as pessoas a emitirem menos poluentes e a compartilharem os meios de transporte da melhor maneira que lhes couberem. Tal proibição pode gerar um grande impacto na mobilidade urbana", declarou.
Formado por 187 deputados federais e 28 senadores de diferentes partidos, o grupo afirma atuar na "defesa e no fomento da livre iniciativa com olhos para o desenvolvimento do mercado, desregulamentação, equilíbrio da equação tributária, limitação legislativa, desburocratização e tudo o que aprimore as garantias individuais e o desenvolvimento econômico."
De acordo com o grupo, há 44 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam a regulamentação das caronas solidárias.
A decisão liminar da juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no dia 16 de dezembro, impede a empresa francesa BlaBlaCar, fundada em 2006, de divulgar, oferecer ou prestar seus serviços no Paraná, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A liminar atendeu a um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar).
As entidades alegaram que a BlaBlaCar oferece transporte coletivo intermunicipal de forma irregular. A magistrada entendeu que os motoristas podem estar oferecendo viagens comerciais com "caráter profissional", caracterizando uma prática irregular, já que os condutores não possuem tal autorização.
De acordo com a empresa, o estado será a primeira região do mundo a suspender as operações do aplicativo. Em sua defesa, a BlaBlaCar afirma que não concorre com o setor de ônibus e que é uma opção complementar aos passageiros, por oferecer viagens a destinos sem cobertura dos meios de transporte rodoviários.
Em 2024, a empresa previu que o Brasil desbancaria a França, seu país de origem, e se tornaria o maior mercado para o aplicativo.