A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) a pagar uma indenização de R$ 150 mil por declarações contra os homossexuais feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011. Bolsonaro disse, durante o programa, que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma "boa educação", com um pai presente. "Então não corro esse risco”. O deputado afirmou que irá recorrer da decisão .
Em outro momento, no qual respondeu perguntas de espectadores, Bolsonaro disse que não participaria de um desfile gay porque não promoveria “maus costumes”, e porque acredita em Deus e na preservação da família.
A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o parlamentar com base em uma ação civil pública ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia, e Arco-Íris de Conscientização. O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça.
Segundo a magistrada, o deputado não pode deliberadamente "agredir e humilhar", ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A juíza considera que Bolsonaro infringiu o artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.
A Justiça informou ainda que Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas a defesa não foi aceita porque o deputado falou como “cidadão” e não como “parlamentar”. Ainda cabe recurso à decisão. O gabinete do deputado em Brasília informou que ele deve se pronunciar ainda hoje.
Bolsonaro recorrerá
O deputado afirmou que a magistrada “está calando a minha voz”, ao interpretar que, ao se pronunciar no programa televisivo, ele não estava sob o manto da imunidade parlamentar.
“Eu entendo que não ofendi ninguém em programa nenhum”. Admitiu que, por vezes, o discurso é pesado e exaltado de um lado ou de outro. Informou que esse pode ser o primeiro caso de condenação por homofobia no Brasil. Seu recurso deverá citar o Artigo 53 da Constituição, que garante que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.