Bretas manda repartir entre Rio e União R$ 14 mi devolvidos

Ex-secretário Sérgio Côrtes pagou o valor no âmbito de seu acordo de colaboração espontânea

30 out 2020 - 12h42
(atualizado às 12h46)

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou que os mais de R$ 14 milhões devolvidos pelo ex-secretário de Saúde fluminense Sérgio Côrtes no âmbito de seu acordo de colaboração espontânea sejam divididos igualmente entre União e Estado. O ex-secretário é investigado na Operação Lava Jato por suspeita de participação em desvios de verbas da pasta durante a gestão de Sérgio Cabral (2007-2014).A decisão de Bretas, tomada no último dia 16, atende a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pleiteou metade do montante sob alegação de que a União também foi vítima dos crimes supostamente praticados pelo ex-secretário uma vez que os desvios teriam se estendido ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), vinculado do Ministério da Saúde.

Bretas ordenou a divisão de valor devolvido por ex-secretário
Bretas ordenou a divisão de valor devolvido por ex-secretário
Foto: MARCOS ARCOVERDE / Estadão Conteúdo

A sugestão de rateio dos recursos na proporção de 50% para cada ente federativo lesado partiu do próprio Estado do Rio. O acordo levou em conta a dificuldade de distinguir, com exatidão, os prejuízos sofridos pelo erário estadual e federal.

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"Quanto à proporção da divisão dos valores devidos aos entes interessados, como bem pontuou o Estado do Rio de Janeiro, não há como individuar, com absoluta exatidão, qual parcela do montante recuperado diz respeito aos prejuízos sofridos por este ou pela União, de forma que a maneira mais equânime e célere de solucionar a questão é a divisão igualitária", diz um trecho do despacho.

Com isso, Bretas determinou a transferência de R$ 7.146.835,94 ao Tesouro Nacional e o mesmo valor aos cofres do Estado do Rio de Janeiro. Na decisão, observou que as quantias devolvidas espontaneamente por Sérgio Côrtes não necessitam de trânsito em julgado de eventual sentença condenatória para a devida destinação. O magistrado destacou ainda que os valores depositados em contas judiciais são remunerados pela Taxa Referencial (TR), que tem se mantido em zero desde setembro de 2017, "o que causa erosão dos recursos pelos efeitos da inflação, importando em prejuízo aos cofres públicos, na medida em que acarreta desvalorização quando da sua restituição".

Para o advogado da União João Paulo Lawall, o retorno do dinheiro aos cofres públicos minimiza os danos causados ao contribuinte pela corrupção. "Essa decisão permite que os cofres da União sejam ressarcidos por conta de ato de corrupção praticado por um ex-agente público. Isso garante a efetividade da punição no Direito Penal e também há que os contribuintes que trabalham para a formação do erário federal sejam, de maneira direta ou indireta, ressarcidos. Além de garantir a efetividade da punição, deixa certo para os agentes públicos que os atos de corrupção vão ser efetivamente punidos tanto na esfera criminal quanto no ressarcimento ao erário", avalia.

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