A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que facilita a compra de armas por investigados em inquérito policial ou processo criminal.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11, um projeto de lei que facilita a compra de armas por investigados em um inquérito policial ou em processo criminal. O texto é um substitutivo do relator Ismael Alexandrino (PSD-GO) e foi considerado uma manobra dos parlamentares da bancada da bala para desmontar o Estatuto do Desarmamento.
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Na segunda-feira, deputados apresentaram um pedido para acelerar a tramitação de um projeto de lei de Paulo Teixeira (PT-SP), que propunha a custódia de armas apreendidas para o Poder Judiciário. O novo relator de plenário, porém, mudou o texto.
Segundo explica a Agência Câmara dos Deputados, o substitutivo muda requisitos para a compra de arma de fogo, limitando a alguns tipos de crimes a exigência de não estar respondendo a qualquer inquérito policial ou processo criminal.
A partir do texto de Alexandrino, poderão comprar arma de fogo e registrá-la em seu nome aqueles que estiverem respondendo a inquérito policial ou processo criminal, exceto por:
- crime doloso contra a vida;
- crime qualificado como hediondo ou a este equiparado;
- crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado;
- crime tipificado na Lei Maria da Penha;
- crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência; ou
- crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.
Assim, por exemplo, quem estiver respondendo por furto poderá comprar uma arma.
O texto porém mantém a necessidade de que sejam fornecidas certidões negativas de antecedentes criminais, o interessado também não poderá ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e nem estar sob restrição por medida protetiva, como a relacionada a violência doméstica.
Outras condições exigidas em lei não são mudadas pelo texto, como comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
O projeto de lei ainda precisa retornar ao Senado para uma nova votação, onde serão avaliadas as mudanças feitas pelos deputados.
Dentre as outras flexibilizações, o texto aumenta a periodicidade de renovação do certificado de registro de arma de fogo de três para cinco anos. Além disso, considera que quem disparar arma de fogo em público para legítima defesa ou de outra pessoa não responderá por um crime inafiançável.