Câmara aprova texto-base de MP do ajuste fiscal que muda benefícios previdenciários

13 mai 2015 - 20h32

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a segunda medida provisória do ajuste fiscal, que altera regras de benefícios previdenciários, garantindo mais uma vitória ao governo.

Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante sessão da Casa, em Brasília. 05/05/2015
Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante sessão da Casa, em Brasília. 05/05/2015
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

Por 277 votos a 178, o Planalto conseguiu aprovar parte da segunda MP do ajuste fiscal. A margem de votos foi maior, se comparada à votação na semana passada da MP 665, que alterou regras de acesso a benefícios trabalhistas.

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Resta ainda a análise de mais de dez emendas, que podem alterar o texto principal.

A principal delas flexibiliza o Fator Previdenciário, fórmula de cálculo de aposentadoria que leva em conta o tempo de contribuição, a idade da pessoa e a expectativa de vida da população. O governo é contrário à mudança.

Se aprovada, a emenda permitirá que o contribuinte possa se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário após 30 anos de serviço, no caso de mulheres, e de 35, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade seja igual ou superior a 85, para mulheres, e 95, para homens.

A votação mais tranquila desta quarta deveu-se, em parte, a acordo de procedimento fechado entre os deputados, o que evitou manobras de obstrução em troca de votações nominais em todas as emendas que foram destacadas.

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Um fator que garantiu apoio à MP foi a promessa do governo de atender algumas das demandas de parlamentares aliados.

Segundo uma fonte do Executivo, ficaram acertadas, em reunião com o vice-presidente e articulador político do governo, Michel Temer, a liberação de restos a pagar de obras de emendas parlamentares, e uma disponibilização mais ágil de cargos do segundo escalão para atender a base.

Após a reunião na manhã desta quarta, Temer afirmou que a tendência era a de uma “adesão maior” à MP 664, se comparada à votação da 665 na semana passada.

Pesou também a retirada, ainda na comissão mista que analisou a MP antes de enviá-la ao plenário da Câmara, de um dispositivo que limitaria a pensão por morte a 50 por cento do valor integral da aposentadoria do falecido, valor que poderia ser acrescido de cotas de 10 por cento para filhos e dependentes.

Na opinião do ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, que participou de toda a negociação e compareceu diversas vezes ao Congresso para explicar as medidas, a retirada desse redutor da pensão reduziu a “sensibilidade” da MP.

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Ainda que o clima tenha sido muito melhor do que na última semana, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se viu obrigado a esvaziar a galeria do plenário, onde não são permitidas manifestações.

Pessoas vestidas com camisetas da Força Sindical gritavam e interrompiam parlamentares que discursavam a favor da medida, chegando ao ponto de alguns integrantes abaixarem as calças no momento em que a aprovação do texto-principal era anunciada.

A sessão contou ainda com um empurra-empurra entre parlamentares no centro do plenário, logo debelado.

A MEDIDA PROVISÓRIA

O texto aprovado nesta quarta prevê, como queria o governo, a exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva tenha direito à pensão por morte.

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O governo pretendia ainda, no texto original, estabelecer uma carência de 24 meses de contribuições para o acesso a esse benefício, mas o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reduziu esse prazo para 18 meses, mantidos em votação no plenário nesta quarta.

Essa alteração, associada a outras modificações feitas ao texto original, acarretará redução estimada em cerca de 1 bilhão de reais na economia inicialmente projetada pelo governo, segundo o relator.

Zarattini alterou ainda tabela que determina o prazo de duração da pensão, levando em conta a idade do beneficiário, e retirou o dispositivo que limitava a pensão a 50 por cento do valor original, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e portanto poderia ferir o princípio da isonomia.

A MP eleva ainda o prazo de afastamento que o empregador terá de arcar antes que o pagamento seja efetuado pela Previdência, de 15 para 30 dias, tanto no caso da aposentadoria por invalidez, quanto no caso do auxílio-doença.

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Acordo fechado na base prevê que será incluído em um outra MP um dispositivo para reduzir esse prazo para pequenas e médias empresas.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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