A Câmara dos Deputados, por meio de sua Mesa Diretora, confirmou nesta terça-feira, 6, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) por causa da tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022.
No dia 16 de maio, a Corte eleitoral decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do parlamentar devido à irregularidade cometida ao solicitar exoneração do cargo de procurador da República durante procedimentos de apuração de infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os ministros entenderam que tais processos poderiam resultar em punições.
A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade proíbem a candidatura de servidores que deixam o Judiciário ou o Ministério Público para evitar penalidades.
Conforme estabelecido pela Constituição, a Mesa Diretora da Casa Legislativa deve declarar a perda do mandato do parlamentar quando determinada pela Justiça Eleitoral. O processo segue as diretrizes definidas por um ato da Mesa da Câmara em 2009.
"A Câmara observou apenas se foram cumpridas as formalidades legais. O mérito foi julgado pelo tribunal, foi um ato declaratório", afirmou Luciano Bivar (União-PE), um dos quatro secretários do órgão.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados é responsável pela condução dos trabalhos administrativos da Casa. Ela é composta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pelos primeiro e segundo vice-presidentes, Marcos Pereira (Republicanos-SP) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e por quatro secretários: Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini (MDB-RO). Além disso, há quatro suplentes na Mesa Diretora: Gilberto Nascimento (PSC-SP), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS) e André Ferreira (PL-PE)
Entenda o procedimento
O processo seguiu o rito estabelecido pela Constituição Federal e pelo Ato da Mesa nº 37/2009, que regula a declaração de perda de mandato pela Mesa Diretora da Câmara.
O caso de Deltan Dallagnol se enquadra na hipótese de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, onde não há decisão de mérito pelo Plenário da Casa, mas apenas a declaração da perda pelo órgão competente.
A análise da Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial, sem entrar no mérito da mesma.
A perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, por exemplo, segue um processo diferente, exigindo a aprovação da maioria absoluta do plenário da Câmara dos Deputados.
Nestes casos, a decisão é de natureza política, e o Plenário decide sobre a perda do mandato, levando em consideração o mérito da questão.