A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de uma mulher que foi presa preventivamente – quando a prisão não tem data para acabar – sob acusação de furtar, junto com uma outra mulher, duas bermudas, no valor total de R$ 200, de uma loja.
A decisão foi dada no âmbito de um habeas corpus movido pela Defensoria Pública do Rio contra decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido liminar semelhante ao que foi feito ao STF. Segundo os autos, a mulher foi presa em flagrante no dia 31 de dezembro de 2021 e teve a prisão convertida em preventiva no dia 2 de janeiro de 2022 por crime de furto qualificado por concurso de pessoas.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia viu ‘desproporcionalidade’ entre o ato imputado à investigada e a prisão imposta pelo juízo da 32ª Vara Criminal do Rio. A ministra apontou que era necessária ‘adoção de solução diversa, menos gravosa daquela aplicada pelo magistrado de primeiro grau’.
“A paciente foi presa preventivamente pelo furto de duas bermudas avaliadas em 200 reais. O delito imputado à paciente foi cometido sem violência ou grave ameaça, sendo que, diferente do que se deu em relação à corré, o representante do ministério Público estadual, analisando as circunstâncias específicas do caso, requereu a “concessão de liberdade provisória, com aplicação de cautelares diversas da prisão ””, explicou.
Na avaliação de Cármen Lúcia, os fundamentos listados pelo juiz de primeiro grau para decretar a preventiva da mulher ‘são insuficientes para legitimar a medida, nos termos do direito vigente no Brasil’.