Cármen vota contra fixar prazo para análise de impeachment

Ministra ressaltou que as normas de processo para apuração de crimes de responsabilidade apontam para ausência de estipulação de prazo

10 set 2021 - 15h08
(atualizado às 15h23)
Ministra Cármen Lúcia no STF
REUTERS/Ueslei Marcelino
Ministra Cármen Lúcia no STF REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

O julgamento sobre fixação de prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analise pedidos de impeachment do chefe do Executivo foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 10, após pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski.

A solicitação do ministro - que leva o caso para discussão em sessão plenária da Corte - se deu logo após a ministra Cármen Lúcia, relatora, votar contra a imposição de prazo, pelo Judiciário, para análise das denúncias sobre crimes de responsabilidade do presidente da República, evocando o princípio de separação dos Poderes.

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O gabinete de Lewandowski indicou que o ministro optou por enviar o caso ao plenário físico por considerar que a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial e não em julgamento virtual. O plenário virtual do STF, onde o caso em questão estava sendo analisado, é uma ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos a distância, sem discussões e fora dos holofotes da TV Justiça, em sessões que costumam durar uma semana. Com o envio do processo para a sessão presencial do STF, o julgamento acaba sendo 'resetado'.

Caberá ao ministro Luiz Fux, presidente da Suprema Corte, marcar a data para que a ação seja analisada.

O processo em questão invocava princípios da celeridade e da eficiência, além de dispositivo da Constituição que prevê "razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação', para sustentar a necessidade de fixação de 'um prazo razoável para análise dos pedidos de impeachment do Presidente da República".

No entanto, em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que as normas de processo e julgamento para apuração de crimes de responsabilidade do Presidente da República estão regulamentadas pela Lei n. 1.079/50, apontando para a ausência de estipulação de prazo, na lei específica, para que os pedidos apresentados sejam apreciados. Segundo a magistrada, não há "inércia legislativa nem carência normativa" na regulamentação do impeachment.

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"A inexistência de fixação de prazo específico para análise da denúncia na Lei n. 1.079/50 e no § 2º do art. 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados demonstra caber à Casa Legislativa a avaliação de petições que ali chegam. O Presidente daquela Casa exerce juízo específico de plausibilidade da peça , dos argumentos nela apresentados e da oportunidade e conveniência, em juízo qualificado como político por este Supremo Tribunal, no julgamento mencionado. Compete a ele analisar, nos termos da legislação vigente, os dados jurídicos e políticos que propiciam ou não, início de processamento válido do pleito apresentado", registrou Cármen em seu voto.

Nessa linha, a magistrada argumentou que, a imposição de prazo, pelo Judiciário, para a análise das denúncias sobre crimes de responsabilidade do chefe do Executivo "macularia" o princípio de separação dos Poderes.

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