Ao tornar público o vídeo da reunião ministerial de 22 abril comandada pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o caso Watergate como precedente para levantar o sigilo total da gravação. "Aquela alta Corte (dos Estados Unidos) acentuou que o chefe de Estado (tal como sucede no Brasil) não está acima da autoridade das leis da República", escreveu o decano em sua decisão.
Celso de Mello citou o veredicto unânime da Suprema Corte americana que determinou que Richard Nixon entregasse gravações em fita e outros materiais de natureza probatória - incluindo conversas internas da Casa Branca - no contexto de uma investigação criminal que terminou com a renúncia do republicano, em 1974.
Nixon era suspeito de ter mandado espionar a sede do Partido Democrata em Washington.
A decisão, nas palavras do decano, "deixou assentado que o presidente não pode proteger-se contra a produção de prova em um processo criminal com fundamento na doutrina do privilégio executivo".
Celso de Mello defendeu ainda "não haver, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério".
Para o ministro, "a supressão do regime visível de governo - que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos e resoluções - sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos fundamentais dos cidadãos".
Ele ainda destacou "a ausência de decoro, materializada em expressões insultuosas, ofensivas ao patrimônio moral de terceiros, e em pronunciamentos grosseiros impregnados de linguagem inadequada e imprópria" de alguns participantes da reunião.
O advogado-geral da União, José Levi Melo, havia pedido o levantamento do sigilo apenas das declarações do presidente durante a reunião, de modo que fossem preservadas referências a outros países e manifestações dos demais participantes.
O primeiro pedido foi atendido por Celso de Mello, mas os ministros não foram poupados.
O decano entendeu que não havia "qualquer expectativa de privacidade" por parte dos participantes da reunião, "destinada a examinar questões de interesse geral".