As chances de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reverter sua condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) são remotas, segundo juristas ouvidos pelo Terra. Os especialistas não acreditam em mudança no entendimento da Corte em relação à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decretou pena de 12 anos e um mês de prisão a Lula. O caso deverá ser analisado pela 5ª turma do tribunal nos próximos dias.
No recurso especial à 3ª instância, os advogados de Lula pedem a anulação do processo do triplex do Guarujá. Além disso, questionam a competência da Justiça Federal em seu caso depois que o STF decidiu que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com o caixa dois, devem ser direcionados à Justiça Eleitoral. A decisão de colocar em votação cabe ao ministro Felix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ. Para este recurso, não há a necessidade de agendar o julgamento na pauta. Ou seja, a questão pode ser analisada a qualquer momento.
“Muito difícil que o STJ acate a alegação de que o crime é eleitoral”, diz o advogado criminalista João Paulo Martinelli, que é consultor da Urbano Vitalino Advogados. Ele acredita que pode haver o que chamam de “perpetuação de jurisdição”, em que casos já avançados ficam onde estão e os que estão no início da tramitação sejam encaminhados à Justiça Eleitoral.
A professora de Direito Penal da PUC-Minas, Daniela Bonaccorsi, lembra ainda que o tribunal de 3ª instância já impôs derrotas a Lula. O relator da Lava Jato no STJ, o ministro Felix Fischer, já negou individualmente, em novembro do ano passado, o recurso especial que agora será analisado pela 5ª turma do tribunal após a defesa recorrer da decisão.
Também em 2018, em março, a mesma turma do STJ que julgará Lula agora negou por unanimidade um habeas corpus ao ex-presidente para evitar a prisão antes do esgotamento dos recursos. Depois, em abril, um dia antes da prisão de Lula, o ministro Felix Fischer rejeitou igual pedido da defesa.No último domingo, a prisão de Lula completou um ano.
Sobre a competência da Justiça Federal no caso, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves afirma que o Supremo, na verdade, não alterou a regra de distribuição de casos em função de caixa dois, mas apenas confirmou algo que já estava estabelecido. “Sempre foi assim. A Constituição de 1988 desvinculou isso em lei complementar. Está no Código Eleitoral”.
Segundo o ex-ministro, não bastaria alegar que parte dos recursos sob investigação foram usados em eleição para que o caso inteiro seja enquadrado como crime eleitoral. “Ao contrário do que estão falando, isto não terá grandes consequências”.
STF dividido sobre 2ª instância
O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, adiou, na última quinta-feira (4) o julgamento das ações sobre a possibilidade de prisão após a condenação em 2ª instância, que estava marcado para a próxima quarta-feira, dia 10 de abril.
O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, estava agendado desde dezembro do ano passado, mas foi postergado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor de uma das ações. Ainda não foi anunciada a data em que o caso será debatido.
O tribunal se mostra dividido sobre a questão desde 2016, quando decidiu por 6 a 5 que a prisão após 2ª instância não é inconstitucional. Nas vezes em que os ministros discutiram o tema, as atenções estiveram voltadas para a ministra Rosa Weber, que tem sido a "fiel da balança" no caso.
No julgamento do mérito da questão, em outubro de 2016, Weber votou contra a possibilidade de prisão em 2ª instância. Porém, em abril de 2018, na análise do habeas corpus de Lula - para não ser preso após a condenação no TRF-4 -, a ministra rejeitou o pedido da defesa. Na ocasião, ela afirmou ter de seguir o entendimento em voga do tribunal, mesmo contra sua convicção.
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