Participantes de uma audiência pública no Senado Federal disseminaram teses falsas adotadas por George Washington de Oliveira Sousa, militante bolsonarista que estava na plateia e foi preso neste sábado (24), após confessar à Polícia Civil ter planejado um atentado a bomba em Brasília.
A Secretaria de Polícia do Senado identificou por meio de imagens internas que Sousa compareceu à audiência — com autorização de uma pessoa cuja identidade é tratada como sigilosa —, segundo revelou o jornal Folha de S.Paulo. Ele aparece em vídeos da TV Senado aplaudindo uma fala do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que chamou de "cafajeste", "frouxo" e "covarde" o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes.
Participação. George Washington de Oliveira Sousa (canto superior direito) ouve o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) dizer que está disposto a "matar e morrer" pelo país (Reprodução/TV Senado).A audiência pública ocorreu no dia 30 de novembro sob pretexto de debater a fiscalização das inserções de propagandas eleitorais. Além de disseminarem teses mentirosas sobre a urna eletrônica, já desmentidas por Aos Fatos, os convidados também repisaram a interpretação enganosa do artigo 142 da Constituição Federal, segundo a qual a Carta Magna permitiria uma intervenção militar — o que é falso.
Em depoimento à Polícia Civil, Sousa afirmou: "A minha ida até Brasília tinha como propósito participar dos protestos que ocorriam em frente ao QG do Exército e aguardar o acionamento das Forças Armadas para pegar em armas e derrubar o comunismo".
Peças desinformativas que espalham a interpretação falsa do artigo 142 usam termos como os citados por Sousa, como um suposto "acionamento das Forças Armadas".
Assunto recorrente. A tese de que esse artigo abre a possibilidade de uma ação militar sobre os poderes constituídos e que pode ser decretada pelo presidente da República surgiu de forma expressa em quatro declarações durante a audiência.
O desembargador aposentado Sebastião Coelho disse que a sociedade brasileira "sofreu um golpe" do STF (Supremo Tribunal Federal), que não teria cumprido a Constituição. "E qual é a solução constitucional? O presidente da República invocar o artigo 142 da Constituição para dar legitimidade às Forças Armadas para agirem."
Na mesma linha, o deputado federal reeleito Filipe Barros (PL-PR) disse que o artigo é um "remédio" para o "regime de exceção" que teria sido implementado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
"É necessário que o presidente Bolsonaro, com o apoio do povo brasileiro, invoque o artigo 142 para nos resguardar e para que nós voltemos ao Estado de direito, em que a ampla defesa é respeitada, em que o contraditório é respeitado, em que a liberdade é respeitada."
"O artigo 142 é claro no sentido de que o poder coacto pode efetivamente representar às Forças Armadas para que ela tome as providências. Não se fala em golpe, mas se fala numa intervenção pontual para que cesse esse estado de coisas", disse Ivan Sartori, desembargador aposentado e ex-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que se candidatou a deputado federal pelo Avante, em São Paulo, mas não se elegeu.
Armas. No depoimento à Polícia Civil, o suspeito confesso — que se tornará réu caso o Judiciário aceite denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público — também disse que gastou R$ 160 mil em armas nos últimos anos e que tinha a intenção de distribuí-las a outras pessoas.
Sousa acrescentou que esperaria uma suposta autorização das Forças Armadas antes de repassar os armamentos a outros manifestantes bolsonaristas, mais uma vez ecoando as mentiras envolvendo o artigo 142.
Durante a audiência, o pedido para um golpe militar com base na Constituição Federal foi repetido por Alex Canuto, de um movimento de advogados conservadores, pelo deputado federal eleito Gilberto Silva (PL-PB) e por Joaquim Gomes, do movimento Renova Senado.
Mentira. O artigo 142 não possibilita a Bolsonaro decretar intervenção militar. Mesmo que conclamados pelo presidente, as Forças Armadas não poderiam, dentro da lei, determinar o fechamento da Câmara, do Senado, do STF e de outros tribunais, porque qualquer intervenção federal depende de autorização do Legislativo. Para além disso, o artigo 142 elenca uma série de diretrizes sobre as funções, direitos e deveres dos militares.
As operações de "garantia da lei e da ordem", por sua vez, são situações em que as Forças Armadas recebem poder de polícia para preservar a ordem pública e garantir a integridade da população e o funcionamento regular das instituições. O decreto nº 3.897/2001, que regulamenta essas operações, determina que elas só podem ser empregadas pelo presidente da República, mas devem "ser episódicas, em área previamente definida", e ter "a menor duração possível".
Nenhum dos participantes da audiência corrigiu as falas ou observou o real significado do artigo 142 da Constituição. Doze dias depois, segundo depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal, George Washington de Oliveira Sousa imaginou que a intervenção militar pelas Forças Armadas "seria decretada em breve".
Cansado de esperar, Sousa seguiu o roteiro apresentado nas peças desinformativas e articulou um atentado terrorista a fim de levar Bolsonaro a decretar estado de sítio e provocar um golpe militar.