Um esquema de autorização de pagamentos milionários de royalties pela exploração de petróleo e gás a municípios que não produzem uma única gota do óleo tem ocorrido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Como mostrou o Estadão, as decisões judiciais driblam a lei e têm sido obtidas pelo grupo de Rubens de Oliveira, um lobista condenado por estelionato e investigado pela Polícia Federal (PF) por lavagem de dinheiro.
Reportagem publicada no Estadão mostrou que as decisões já renderam um total R$ 125 milhões a prefeituras do Amazonas, Pará e Alagoas. O dinheiro repassado às pequenas cidades sai de cotas antes destinadas a locais que de fato são impactados pela exploração de petróleo, como cidades do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Confira como funciona o esquema:
- O lobista Rubens Oliveira convence prefeitos de cidades que não produzem petróleo a contratar advogados controlados por ele para ingressar com ações que reivindicam parcelas maiores de royalties.
- Os advogados, sem experiência no setor, são contratados sem licitação e apresentam ações com dados falsos ou alegações genéricas. Ganham 20% de tudo o que o município consegue com a decisão judicial. Barra de São Miguel (AL), comandada pelo prefeito Biu de Lira, pai do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já desembolsou R$ 3,9 milhões com honorários.
- O grupo fechou contrato com pelo menos 56 prefeituras de 8 estados: AM (37), AL (11), SE (3), CE (1), PA (1), PR (1), RR (1) e RS (1).
- Levantamento do Estadão identificou 21 cidades com decisões favoráveis que renderam R$ 125 milhões em royalties, entre 2021 e 2023. O dinheiro sai da cota de cidades de fato impactadas pela exploração e é repassado aos municípios representados pelo grupo do lobista.
- Ao menos quatro advogados trabalham para Oliveira. Uma delas foi registrada na OAB em 2021. O grupo já faturou R$ 25 milhões.
- Em geral, eles perdem na 1ª instância da Justiça Federal de Brasília e recorrem ao TRF-1, onde obtêm decisões favoráveis.
- Das 21 decisões, 19 partiram dos gabinetes dos desembargadores Pires Brandão (10), Daniele Maranhão (5) e Souza Prudente (4), do TRF-1, em Brasília.
Os argumentos
Há alegações falsas e genéricas nas ações judiciais movidas pelo grupo:
- Alegam que por serem vizinhas de cidades produtoras precisam receber como elas. Contudo, a legislação já prevê repasses para municípios em zonas de produção.
- Citam que sofrem impactos da exploração de determinados poços de petróleo, mas omitem o fato de os poços não terem qualquer produção ativa.
- Dizem que são "confrontantes". No entanto, o termo é usado na legislação do petróleo somente em casos de municípios próximos a campos marítimos, o que não é o caso dessas cidades onde atuam.