Corregedor do CNJ nega pedido de partido Novo para investigar auxiliares de Moraes

Segundo Luís Felipe Salomão, não existem “indícios mínimos” de qualquer infração funcional nas mensagens trocadas pelos juízes

21 ago 2024 - 14h38
(atualizado às 15h19)
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil / Estadão

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, rejeitou um pedido do partido Novo para investigar a conduta dos juízes Airton Vieira, que atua como instrutor no gabinete do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), e Marco Antônio Martins Vargas, ex-auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do blog do Fausto Macedo, do Estadão.

O partido solicitou que os magistrados fossem investigados em âmbito disciplinar devido aos pedidos de Moraes, enviados via WhatsApp, por relatórios do TSE sobre bolsonaristas investigados no Supremo. No entanto, Salomão arquivou sumariamente a reclamação disciplinar do Novo.

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Segundo Salomão, não existem “indícios mínimos” de qualquer infração funcional nas mensagens trocadas pelos juízes. Ele afirmou que as mensagens indicam um diálogo normal entre o ministro e seu juiz auxiliar, decorrente da relação natural entre magistrados que auxiliam ministros das Cortes superiores e a necessidade de orientações sobre a elaboração de minutas.

O corregedor também considerou que a denúncia do partido não atende aos requisitos mínimos para ser analisada, e parece ter como objetivo “ocultar o seu real propósito de reexaminar decisões, tecer críticas e exercer pressão em relação a atos” de Moraes, “sob um viés midiático”.

Salomão argumentou que o partido questiona aspectos que envolvem as ações do ministro do STF, “sob a pecha de imputar condutas” aos juízes auxiliares. Ele ressaltou que o objetivo principal da reclamação do Novo era questionar os atos de Moraes, o que foge da competência do CNJ, que não possui “atribuição hierárquica” sobre os ministros do Supremo.

Ao apresentar a reclamação ao CNJ, o partido Novo alegou que os juízes Airton Vieira e Martins Vargas “agiram para dissimular a origem das ordens” de Moraes, tentando fazer parecer que as colaborações do TSE com o STF eram espontâneas, sem qualquer provocação ou direcionamento.

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O partido argumentou que os magistrados “tinham consciência do caráter ilícito de suas condutas” e manifestaram preocupação com as possíveis consequências de seus atos, afirmando que os juízes teriam violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, cometendo crimes de abuso de autoridade e violando deveres funcionais.

Respondendo a essas alegações, Salomão destacou o “poder de polícia” da Justiça Eleitoral durante o período das eleições. Ele afirmou que a alegação de falta de comunicação oficial para o presidente do TSE, que na época era o próprio Moraes, não tem fundamento.

Salomão concluiu que os atos indicados eram resultado do poder de polícia da Justiça Eleitoral e tinham como objetivo garantir a integridade do processo eleitoral, baseado em informações publicadas em redes abertas. Ele acrescentou que, ao contrário do que foi alegado pelo Novo, as mensagens mostram uma “preocupação excessiva em se registrar e oficializar todos os atos”. Segundo o ministro, não há elementos suficientes para considerar a existência de qualquer infração disciplinar.

Fonte: Redação Terra
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