CPI ouve Tolentino nesta 3ª e pode pedir condução coercitiva

Suspeito de ser 'sócio oculto' da FIB Bank, depoente pode ser intimidado a depor caso falte novamente na sessão do colegiado

14 set 2021 - 07h16
Marcos Tolentino em audiência pública no Senado em 2014
Marcos Tolentino em audiência pública no Senado em 2014
Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

Depois de faltar à reunião do dia 1º de setembro da CPI da Covid, a expectativa é que o advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva seja finalmente ouvido nesta terça-feira, 14, a partir das 9h30. Na reunião anterior, ele apresentou um atestado médico e alegou que estava internado, situação que desagradou os senadores.

O depoimento de Tolentino, dono da Rede Brasil de Televisão, é um dos mais aguardados pela CPI. Ele é suspeito de ser um 'sócio oculto' da empresa FIB Bank, que teria fornecido à Precisa uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin. Segundo senadores, ele seria ligado ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, apontado por parlamentares como articulador de negociações sob suspeita de irregularidades.

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Por meio da Advocacia do Senado Federal (Advosf), a CPI pediu à Justiça que intimasse Tolentino a depor. Em resposta ao pedido, o juiz federal Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília (DF), decidiu que se o depoente faltar desta vez, a CPI poderá pedir a sua condução coercitiva.

Caso não compareça e apresente justificativa, caberá à CPI “avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva”. Ainda na decisão, o juiz federal apontou que Tolentino ficará sujeito a sanções previstas no Código de Processo Penal, como multa, e poderá responder por crime de desobediência. A pena, nesses casos, é de detenção, de 15 dias a 6 meses.

A defesa de Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo. O juiz apontou que sua decisão em nada interfere no habeas corpus concedido.

“Uma vez convocada a testemunha, tem ela o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da comissão parlamentar de inquérito”, aponta Codevila na decisão. 

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Como Tolentino comparecerá na condição de testemunha, Codevila considerou “desproporcionais”, no momento, outros pedidos da CPI relativos a ele, como  a apreensão de passaporte, proibição de se ausentar da comarca em que reside e expedição de ordem para impedir sua saída do país. 

Garantia investigada

A convocação foi sugerida pelo vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo o parlamentar, a garantia oferecida no contrato de R$ 1,61 bilhão é do tipo fidejussória (garantida por uma pessoa que se compromete com o que foi acordado), o que não estava previsto no documento assinado entre a Precisa, o Ministério da Saúde e a farmacêutica Bharat Biotech.

De acordo com o contrato, a garantia para cobrir 5% do negócio (R$ 80,7 milhões) deveria ser uma fiança bancária, um seguro-garantia ou uma caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

O senador destaca ainda que a 'carta de fiança' oferecida pela FIB Bank foi apresentada dez dias após o fim do prazo contratual. Ainda assim, o Ministério da Saúde incluiu a garantia fidejussória no sistema de pagamentos do governo federal como se fosse um seguro-garantia.

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Fonte: Agência Senado
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