Cunha colocará em votação urgência do projeto da cristofobia

Reação a manifestação em Parada Gay, proposta aumenta para até oito anos de reclusão a pena do crime de "ultraje a culto"

11 jun 2015 - 15h32
(atualizado às 16h14)
Deputados carregaram cartazes com imagens de protestos com símbolos religiosos
Deputados carregaram cartazes com imagens de protestos com símbolos religiosos
Foto: Luis Macedo / Agência Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nesta quinta-feira que colocará para votar um requerimento de urgência do projeto de lei que torna a “cristofobia” crime hediondo. De autoria do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), o texto aumenta a pena de ultraje a culto para até oito anos de prisão.

O requerimento de urgência foi protocolado ontem por Rogério Rosso, com a assinatura de diferentes líderes partidários. “Se tiver a urgência dos líderes, eu ponho para votar”, disse Eduardo Cunha em entrevista a jornalistas. O regime de urgência acelera a tramitação da proposta na Câmara.

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O projeto foi apresentado depois que a modelo transexual Viviany Beleboni desfilou seminua em uma cruz, em referência a Jesus Cristo, durante a Parada Gay de São Paulo. Uma placa acima de sua cabeça carregava a frase “basta de homofobia com GLBT”.

A manifestação gerou a reação das bancadas evangélica e católica, que protestaram ontem no plenário da Câmara exigindo “respeito”. Carregando cartazes com cenas de atos obscenos fotografados em manifestações com uso de símbolos religiosos, os parlamentares rezaram o Pai-Nosso em meio à votação da reforma política.

Deputados protestam contra 'crucificada' da Parada Gay
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Cunha disse que não pode proibir a manifestação dos deputados. “Não posso impedir a manifestação de parlamentar. Como não pude calar bater panela, jogar nota (falsa de dinheiro)”, disse.

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Evangélico, Rogério Rosso quer aumentar a pena de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo” para quatro a oito anos de prisão, além de multa. Atualmente, o Código Penal prevê um mês a um ano de detenção, além de multa. Se o crime for classificado como hediondo, o autor não poderá ser liberado mediante fiança.

Fonte: Terra
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