A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a extinção de uma ação judicial sobre aborto legal. A medida visa questionar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para agilizar o acesso de menores de idade ao aborto em casos permitidos pela lei brasileira. O órgão é ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e traz em sua composição representantes do governo e da sociedade civil.
A resolução, aprovada em 23 de dezembro de 2024, estabelece diretrizes para que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual possam realizar o procedimento sem a necessidade de autorização dos responsáveis ou abertura de boletim de ocorrência. A medida provocou reações divididas tanto no Conanda quanto fora dele, com acusações de que sua tramitação foi irregular.
A medida foi aprovada no conselho por uma diferença de dois votos, com 15 favoráveis e 13 contrários. Representantes do governo federal votaram contra a resolução. Apesar disso, a proposta avançou com apoio de outros segmentos do colegiado. A controvérsia inclui também críticas de representantes da sociedade civil que afirmaram que o governo tentava atrasar a aprovação.
No dia 27 de dezembro, após Damares entrar com uma ação, a 20.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, durante o recesso do Judiciário, suspendeu provisoriamente a resolução do Conanda sobre o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam o aborto legal. A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio, que apontou riscos à proteção de menores gestantes vítimas de abuso sexual.
Em seguida, no dia 7 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), autorizou a publicação da norma, afirmando que o Conanda agiu de forma regular ao editar a medida. Ele destacou que a resolução está em conformidade com a legislação e oferece orientações importantes para garantir o atendimento a vítimas de violência sexual.
Após o recesso, a juíza titular da 20.ª Vara, Liviane Kelly Soares Vasconcelos, entendeu por não ratificar a decisão do colega plantonista e extinguiu a ação movida por Damares. A magistrada argumentou que a senadora não possui legitimidade para contestar atos do Conanda, por não integrar o colegiado. Além disso, afirmou que o controle de medidas do Executivo cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. O parecer seguiu entendimento do STF, que restringe a legitimidade de parlamentares em casos semelhantes.
Damares contesta essa decisão com base em um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento, usado em outra ação envolvendo a nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal (PF), reconhece a legitimidade de parlamentares para impetrar ações individuais contra atos do Executivo. A defesa da senadora argumenta que o mesmo princípio deve ser aplicado à sua ação.
O Conanda defende que a resolução atende a um público vulnerável e prioriza o desejo da vítima em situações de conflito com os responsáveis legais. Segundo o órgão, o suporte da Defensoria Pública e do Ministério Público é garantido nesses casos.