Decisão do TCU em caso envolvendo Lula impede Bolsonaro de se apropriar de joias sauditas

Tribunal especificou que presentes entre chefes de Estado sejam incorporados ao patrimônio da União

7 mar 2023 - 11h25
(atualizado às 13h00)
Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro
Foto: Adriano Machado / Reuters

A tentativa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em tentar dar entrada a um conjunto de joias avaliadas em R$ 16,5 milhões de forma ilegal no Brasil infringe um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2016, especificou regras sobre o acervo presidencial ao analisar caso envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na época da Operação Lava Jato.

Naquele ano, o tribunal determinou que presentes entre chefes de Estado sejam incorporados ao patrimônio da União, conforme já estabelecido - porém, sem muita especificação -, no Decreto 4.344/2002. A exceção é apenas para itens de natureza personalíssima (como medalhas ou honrarias personalizadas) ou de consumo próprio (alimentos, bebidas, roupas ou perfumes, por exemplo).

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As joias milionárias não entrariam na exceção e, portanto, deveriam ter sido declaradas como parte do patrimônio da União, o que não ocorreu. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que denunciou o caso, a Receita Federal orientou integrantes da comitiva do governo, que tentaram entrar no País com as joias, de que os itens seriam regularizados se fossem declarados como patrimônio público da Presidência. "Isso não aconteceu no caso em análise", informou o órgão. Ainda de acordo com o jornal, o governo realizou oito tentativas para tentar liberar as joias.

O conjunto de peças de diamantes, que inclui colar, par de brincos, anel e relógio, estava na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, quando a comitiva desembarcou no Brasil, no dia 26 de outubro de 2021, após viagem para a Arábia Saudita. As joias seriam um presente do governo saudita para a então primeira-dama Michelle Bolsonaro.

O ex-presidente Bolsonaro se defendeu do caso, revelado pelo Estadão, afirmando que não pediu, nem recebeu o presente. Já a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, a quem o item mais valioso do presente seria endereçado, também negou ter conhecimento das joias e ironizou o ocorrido.

Joias de três milhões de euros doadas a Michelle Bolsonaro que foram apreendidas pela Receita Federal pela tentativa de entrada ilegal no País
Foto: DIV - Wilton Junior/Estadão / Estadão

Caso envolvendo Lula

O entendimento do TCU sobre regras mais específicas a respeito do acervo presidencial ocorreu durante a análise de uma ação da Polícia Federal contra Lula, que na época era ex-presidente da República e investigado a Lava Jato. A ação foi autorizada pelo então juiz da força-tarefa Sergio Moro.

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A operação da PF apreendeu bens que Lula recebeu durante seus governos, entre os anos 2003 e 2010, e que estavam guardados em um depósito no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP). 

Lula visita parte do acervo presidencial guardado em um galpão do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC; presentes estavam bloqueados por ordem do juiz Sergio Moro
Foto: Ricardo Stuckert

Uma reportagem do El País naquele período revelou detalhes do conteúdo do acervo, como tronos esculpidos em madeira maciça que vieram de Moçambique até vuvuzelas de plástico com miçangas coloridas de uma viagem à África do Sul na Copa do Mundo de 2010. Uma apuração do jornal O Globo revelou ainda itens que pertenciam ao Museu de Belas Artes do Rio de Janeiro, como um vaso chinês, que foram devolvidas ao museu após identificação. A lista também incluía outras obras de arte, utensílios domésticos, material de escritório e computadores.

Auditoria do TCU

Naquela oportunidade, o TCU realizou uma auditoria de 2002 até aquele presente momento, também incluindo o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. "No período auditado, comprovou-se que os presidentes em exercício receberam 1.073 presentes. Destes, 361 foram registrados como pessoais ou de consumo direto pelo recebedor, restando 712 presentes, dos quais apenas 15 foram incorporados ao patrimônio da união, sendo todos os demais absorvidos pelos Presidentes da República, como propriedade pessoal".

Após o levantamento, o TCU decidiu, a partir da interpretação do inciso II do Decreto 4.344/2002, que "todos os presentes, da mesma natureza, recebidos nas audiências da referida autoridade com outros chefes de estado ou de governo, independentemente do nome dado ao evento pelos cerimoniais e o local que aconteceram", entendeu o tribunal.

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Em 2017, a Justiça Federal em São Paulo negou pedido de liminar da defesa de Lula e determinou que os presentes recebidos de chefes de Estado em visitas oficiais deverão ser incorporados ao patrimônio da União.

"Presentes recebidos de chefes de Estado ou de Governo de outros países em visitas oficiais, devem receber o tratamento geral de destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter personalíssimo ou consumíveis", decidiu o juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), à época.

A tramitação desse caso na Justiça foi interrompida em 2021, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos a dois, pela suspeição de Sergio Moro na condenação de Lula pelo caso do tríplex do Guarujá.

Fonte: Redação Terra
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